Boa tarde, depois de muita pesquisa e de algumas consultas, continuo sem conseguir obter informação coerente sobre o método correcto na determinação do tempo de formação que devo exigir à entidade patronal.
Efectivo desde 2004, vi o meu posto de trabalho extinto em agosto deste ano. Ora, neste momento deparo-me com diversas "modalidades" de cálculo:
- a entidade patronal diz-me que apenas tenho direito aos últimos 3 anos, uma vez que as alterações ao CT em 2009 indicam que o crédito de horas caduca passados 3 anos;
- outro parecer diz-me que devo receber entre 2004 e 2008 pelo CT de 2003, e depois de 2009 apenas os últimos 3 anos (2011, 2012, 2013);
- outro parecer ainda, diz-me que devo receber tudo desde 2004 a 2013;
Instalada a confusão e as dúvidas na determinação deste tempo, gostaria de saber qual a forma correcta de o contabilizar.
Obrigado.