Caro jpnt2008, bom dia.
Se algum dos pareceres que menciona é da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
), então é esse o que deve vigorar.
Se ainda não tem o parecer da ACT , então é esse que deve procurar obter, por ser o da entidade que, em Portugal, regulamenta, inspeciona e implementa medidas corretivas nas relações laborais.