Responder: Retribuição por formação não proporcionada

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Histórico do tópico: Retribuição por formação não proporcionada

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Out. 2013 12:51

Caro jpnt2008, bom dia.

Se algum dos pareceres que menciona é da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho ( portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ), então é esse o que deve vigorar.

Se ainda não tem o parecer da ACT , então é esse que deve procurar obter, por ser o da entidade que, em Portugal, regulamenta, inspeciona e implementa medidas corretivas nas relações laborais.

  • jpnt2008
  • Avatar de jpnt2008
27 Out. 2013 09:56

Boa tarde, depois de muita pesquisa e de algumas consultas, continuo sem conseguir obter informação coerente sobre o método correcto na determinação do tempo de formação que devo exigir à entidade patronal.

Efectivo desde 2004, vi o meu posto de trabalho extinto em agosto deste ano. Ora, neste momento deparo-me com diversas "modalidades" de cálculo:

- a entidade patronal diz-me que apenas tenho direito aos últimos 3 anos, uma vez que as alterações ao CT em 2009 indicam que o crédito de horas caduca passados 3 anos;

- outro parecer diz-me que devo receber entre 2004 e 2008 pelo CT de 2003, e depois de 2009 apenas os últimos 3 anos (2011, 2012, 2013);

- outro parecer ainda, diz-me que devo receber tudo desde 2004 a 2013;

Instalada a confusão e as dúvidas na determinação deste tempo, gostaria de saber qual a forma correcta de o contabilizar.

Obrigado.

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