Responder: Como são pagos os Domingos ?

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Se os domingos fazem parte do horário de trabalho são pagos como um dia "normal" de trabalho. Se são dia de descanso semanal do trabalhador (folga) então poder-se-à aplicar o descrito nos artigos 229 (Descanso compensatório de trabalho suplementar) e 268 (Pagamento de trabalho suplementar) do Código do Trabalho, conforme a situação.

O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Boas....

os Domingos são pagos a 100%+1dia ou a 200%+1dia ?

Cumprimentos

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