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Resolução de contrato por salários em atraso

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Afrodite Desligado
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    Resolução de contrato por salários em atraso

    24 Set. 2013 22:08
    #9321
    Após receber vossa resposta a minha questão colocada o que desde já agradeço, fui ao Act como recomendado por vós onde me facultaram os formulários para a resolução de contrato. Fiquei com algumas duvidas que não me lembrei de esclarecer na altura, mas que eventuamente voçês me poderão ajudar:
    Primeira questão: Neste momento estou com o pagamento em atraso de: Mês de junho parcial (só pagou 90€), mês de Julho completo, mês de Agosto completo e no final deste mês o mês de Setembro completo também. Penso enviar a carta no inicio de Outubro alegando os 3 meses completos e outro parcial em falta mas não sei a que dia o devo fazer? Sempre recebi no final de cada mês de trabalho, mas legalmente até que dia é feito o pagamento do mês anterior? isto para eu determinar o incio dos 60 dias de falta de pagamento.
    Segunda questão: No Act foi-me informado que teria que enviar tudo por carta registada, mas ficou a duvida também de até quando sou obrigada a apresentar-me ao trabalho após envio desta mesma carta? Após receção da mesma por parte do empregador posso de imediato deixar de ir trabalhar?
    Grata pela vossa atenção,
    Atentamente

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    Re: Resolução de contrato por salários em atraso

    25 Set. 2013 14:10 - 07 maio 2023 20:16
    #9324
    Cara Afrodite, boa tarde.

    Quanto à primeira questão: a ausência de pagamento da remuneração relativa aos meses de Julho, Agosto e Setembro já perfazem mais do que os 60 dias consecutivos que necessita para alegar a "falta de pagamento pontual da retribuição", se juntar um pagamento incompleto do mês de Junho, o que não precisa de fazer formalmente, já tem mais do que fundamento para a rescisão contratual. Poderá enviar a sua carta de denúncia de contrato no início do mês de Outubro, como tem previsto fazer.

    Quanto à segunda questão: as comunicações formais, como é o caso da rescisão contratual, devem ser sempre enviadas por correio registado e com aviso de receção. Nesta situação o trabalhador não tem de contar com prazo de aviso prévio, podendo deixar de trabalhar no dia seguinte àquele em que recebe o aviso de receção no correio (porque isto significa que o empregador recebeu a sua carta). A sua carta deve solicitar o "fecho de contas" na data que determinar como a de término da relação laboral. Poderá aceder a um modelo de carta de denúncia de contrato (para fazer as necessárias adaptações) em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...em-aviso-previo.html
    Ultima edição : 07 maio 2023 20:16 por Pedro Ferreira.

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