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Resolução de contrato por salários em atraso

Resolução de contrato por salários em atrasofoi criado por Afrodite

24 Set. 2013 22:08 #9321
Após receber vossa resposta a minha questão colocada o que desde já agradeço, fui ao Act como recomendado por vós onde me facultaram os formulários para a resolução de contrato. Fiquei com algumas duvidas que não me lembrei de esclarecer na altura, mas que eventuamente voçês me poderão ajudar:
Primeira questão: Neste momento estou com o pagamento em atraso de: Mês de junho parcial (só pagou 90€), mês de Julho completo, mês de Agosto completo e no final deste mês o mês de Setembro completo também. Penso enviar a carta no inicio de Outubro alegando os 3 meses completos e outro parcial em falta mas não sei a que dia o devo fazer? Sempre recebi no final de cada mês de trabalho, mas legalmente até que dia é feito o pagamento do mês anterior? isto para eu determinar o incio dos 60 dias de falta de pagamento.
Segunda questão: No Act foi-me informado que teria que enviar tudo por carta registada, mas ficou a duvida também de até quando sou obrigada a apresentar-me ao trabalho após envio desta mesma carta? Após receção da mesma por parte do empregador posso de imediato deixar de ir trabalhar?
Grata pela vossa atenção,
Atentamente

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Resolução de contrato por salários em atraso

25 Set. 2013 14:10 - 07 maio 2023 20:16 #9324
Cara Afrodite, boa tarde.

Quanto à primeira questão: a ausência de pagamento da remuneração relativa aos meses de Julho, Agosto e Setembro já perfazem mais do que os 60 dias consecutivos que necessita para alegar a "falta de pagamento pontual da retribuição", se juntar um pagamento incompleto do mês de Junho, o que não precisa de fazer formalmente, já tem mais do que fundamento para a rescisão contratual. Poderá enviar a sua carta de denúncia de contrato no início do mês de Outubro, como tem previsto fazer.

Quanto à segunda questão: as comunicações formais, como é o caso da rescisão contratual, devem ser sempre enviadas por correio registado e com aviso de receção. Nesta situação o trabalhador não tem de contar com prazo de aviso prévio, podendo deixar de trabalhar no dia seguinte àquele em que recebe o aviso de receção no correio (porque isto significa que o empregador recebeu a sua carta). A sua carta deve solicitar o "fecho de contas" na data que determinar como a de término da relação laboral. Poderá aceder a um modelo de carta de denúncia de contrato (para fazer as necessárias adaptações) em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...em-aviso-previo.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:16 por Pedro Ferreira.
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