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20% de reduçao salarial...é legal?

20% de reduçao salarial...é legal?foi criado por sofia martins

03 Set. 2013 19:53 #9192
20% de reduçao salarial...é legal?

Trabalho numa ipss ha 15 anos e para nao despedirem pessoas, propuseram a apenas algumas pessoas com licenciaturas em reduçao de 20 %...
Propusemos que essa reduçao fosse feita em donativo para nao perdermos alguns direitos como baixas, licenças de maternidade por exemplo., e nao baixarmos de escalão uma vez que somos docentes.

Apenas querem que se assine um acordo que ainda nem vimos,
No entanto, achamos que tal é ilegal e pelo que lemos, a IGT tem de dar parecer positivo, se tambem chegarmos a acordo...

Alguem sabe me esclarecer um pouco se tal pode ser feito?

Obrigada, desde já, Sofia

Respondido por Beatriz Madeira no tópico 20% de reduçao salarial...é legal?

05 Set. 2013 14:42 #9201
Cara Sofia Martins, boa tarde.

Por norma, não pode haver alterações às condições contratuais, incluindo o valor da remuneração mensal do trabalhador, sem que haja acordo entre as partes. Isto poderá ser diferente em caso de vigorar, por exemplo, um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que "autoriza" o empregador a fazer alterações de forma unilateral, sem precisar do acordo do trabalhador. Verifique se o seu/vosso contrato coletivo de trabalho tem alguma disposição nesta matéria. Poderá consultar o nosso artigo sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

A IGT chama-se agora ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho e poderá ser chamada a dar um parecer e/ou intervir sobre a legalidade da alteração do valor da remuneração. Havendo acordo entre as partes, não é necessária a intervenção da ACT. Os trabalhadores podem solicitar a intervenção da ACT para que esta se pronuncie sobre a redução salarial ou para que sejam implementadas medidas que impeçam o empregador de por em prática uma decisão que não tem o acordo dos trabalhadores.
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