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Subsidios e devolução de valor - Alexandra Silva

Subsidios e devolução de valor - Alexandra Silvafoi criado por Beatriz Madeira

27 Ago. 2013 11:12 #9094
Bom dia,
A 15 de julho de 2012 assinei contracto com a minha empresa (privado), sendo que recebi em dezembro de 2012 o meu subsidio de Natal por completo. Há cerca de 5 meses o meu patrao veio-me pedir que devolvesse parte do subsidio de Natal visto que só tinha direito a um montante de valor inferior a metade do meu rendimento base e que segundo ele se deveu a um erro da contabilidade.
Queria saber se isto é legal e se de facto não tenho direito a receber o subsidio de natal por cheio e quanto devo receber de subsidio de ferias, visto que tambem nao o recebi por completo.
O meu vencimento base (sem descontos) é de 850 euros.
Obrigada.
Grata pela atenção.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidios e devolução de valor - Alexandra Silva

27 Ago. 2013 11:22 #9095
Cara Alexandra Silva, bom dia.

Relativamente ao subsídio de Natal, no ano da contratação este subsídio deve ser proporcional ao tempo trabalhado. Se começou a trabalhar a 15 Julho, deveria ter recebido o equivalente a 5,5 meses e não 12 meses. Uma vez que se trata de um erro de contabilidade da parte do empregador, o que lhe sugerimos é que proponha que, em vez de proceder à devolução do dinheiro, ele proceda ao desconto do valor em excesso no próximo subsídio de Natal, acertando assim as contas.

Informações nesta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/197-dat...bsidio-de-natal.html

Relativamente às férias, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Tendo entrado a 15 Julho esse mês não é completo e não conta para efeito de contabilização de dias de férias, apenas contando Agosto a Dezembro, num total de 10 dias de férias relativas a 2012.

Informações nesta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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