Exmos senhores:
Os meus melhores cumprimentos, através deste meio solicito a v/ preciosa ajuda no seguinte.
Formalizei um contrato c/ determinada empresa SE TERMO em 2 de janeiro de 2013, a empresa encerra o mês de agosto para férias a todos os funcionários, informaram-me que me vão pagar o sub. férias desde janeiro a junho dste ano o que entendo seja + - metade da valor de ordenado 2 dias de subsidio por cada mês de trabalho efectivo,tudo certo. Só que perguntei pela outra metade do subsidio se me a pagavam quando fizesse o ano de trabalho, ou seja desde julho a dezembro deste ano. Responderam-me que não tinha direito a mais nada de retribuição, então eu penso que deveria receber mais 2 dias de cada mês de trabalho desse periodo mensal, ou não ? e então em 2014 no mês das férias já receberia por inteiro o respectivo subsidio porque em janeiro desse ano farei 1 ano de contrato efectivo. Pedia a v/ ajuda no que devo argumentar, porque me dizem que tudo tem haver com o ano de 2012, mas o quê ? se eu assinei este contrato em 02 de janeiro de 2013 ?. enfim será que me estão a enfiar um barrete ?.
Outra coisa se puderem. no meu contrato está escrito que tenho direito a subsidio de alimentação mas entre parêntises escreveram " almoço" eu não alomoço na empresa tenho o almoço em casa pois não sou obrigado a almoçar onde não gosto, a empresa não é obrigada a pagar-me o subsidio de alimentação ? dizem-me que não tenho direito, será que tenho de acatar esta lei ? (alomoço) ?
Pedia pois a v/ ajuda neste problema que me está a incomodar mesmo.
Cumprimentos
fico entretanto na expetativa da v/ breve e prezada resposta.