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Formula de Calculo do subsidio de Natal duodécimos

J Autor do tópico
joaosantosi Desligado
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    Formula de Calculo do subsidio de Natal duodécimos

    27 Jun. 2013 18:41
    #8490
    Boa tarde,


    venho desta forma solicitar o vosso esclarecimento com a respectiva formula de calculo referente ao valor do subsidio de Natal do ano n com entrada no ano n tambem.

    A minha situação contratual é a seguinte:

    Data de Admissão: 02-01-2013

    Qual o valor do subsidio de Natal em duodécimos, que a empresa me deve pagar em cada mês (simplificando com um valor base de 1000E)

    Gostaria que me informassem do valor e da respectiva formula.

    Muito Obrigado pela vossa atenção e ajuda
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Formula de Calculo do subsidio de Natal duodécimos

    27 Jun. 2013 18:48 - 27 Jun. 2013 18:52
    #8492
    Caro joaosantosi, boa tarde.

    O duodécimo corresponde a 1/12 do salário base ilíquido do trabalhador, sendo que há que dividir este montante em 12 partes e, assim, chegar ao valor mensal a ser pago a título de duodécimo sobre o subsídio de Natal.

    Nesta matéria sugerimos a leitura dos artigos que encontra em:

    - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/197-dat...bsidio-de-natal.html

    - sabiasque.pt/trabalho/noticias/1789-duod...e-natal-de-2013.html
    Ultima edição : 27 Jun. 2013 18:52 por Beatriz Madeira.
    J Autor do tópico
    joaosantosi Desligado
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    Re: Formula de Calculo do subsidio de Natal duodécimos

    27 Jun. 2013 18:59
    #8494
    Muito obrigado pela rapida resposta,

    mas como comecei a trabalhar só no dia 2 de janeiro de 2013, querem me so pagar 11 meses e nao 12 meses de duodecimos, dizendo que nao se faz a conta do calculo por dias mas por meses , dai retirarem me o mês de janeiro por ter entrado a dia 2, tenho direito a receber ou nao o duodecimo do mes de janeiro completo?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Formula de Calculo do subsidio de Natal duodécimos

    27 Jun. 2013 19:11
    #8495
    Caro joaosantosi, boa tarde.

    A resposta é afirmativa, tem direito a receber o duodécimo relativo ao mês de Janeiro. Quanto muito, o empregador pode "deduzir" 2 dias ao duodécimo, mas os restantes 29 deve recebê-los. Trabalhou, não trabalhou? Então deve receber o dinheiro. Peça-lhes que lhe mostrem onde está escrito que o duodécimo não é recebido em caso do trabalhador não trabalhar 2 dias do mês... Será preguiça do empregador para fazer as contas?
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