Caro joaosantosi, boa tarde.
A resposta é afirmativa, tem direito a receber o duodécimo relativo ao mês de Janeiro. Quanto muito, o empregador pode "deduzir" 2 dias ao duodécimo, mas os restantes 29 deve recebê-los. Trabalhou, não trabalhou? Então deve receber o dinheiro. Peça-lhes que lhe mostrem onde está escrito que o duodécimo não é recebido em caso do trabalhador não trabalhar 2 dias do mês... Será preguiça do empregador para fazer as contas?
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