Cara Maria João, bom dia.
O empregador que tem a seu cargo um trabalhador com baixa prolongada, por um período superior a 30 dias consecutivos, deve efetuar a "suspensão" do contrato junto da Seg. Social, para que não haja "sobreposições" de obrigatoriedades de pagamentos, nomeadamente no que respeita a subsídios de férias e de Natal.