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Responder: Premio Produção
Histórico do tópico:
Premio Produção
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Beatriz Madeira07 Jun. 2013 15:39
Cara pat.oliveira, boa tarde.
A empresa pode alegar "problemas financeiros" para proceder a alterações ao estabelecido contratualmente, resta confirmar se a empresa para a qual presta serviços o pode fazer e se a forma como o fez está correta e é válida legalmente.
Assim, neste sentido, sugerimos que consulte a ACT (1). No caso de se confirmar que existe uma "ilegalidade", deve questionar a ACT sobre os procedimentos a adotar para que a situação seja reposta.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
pat.oliveira07 Jun. 2013 09:50
Não havendo nada escrito quanto à atribuição desse prémio o recibo de ordenado é suficiente para provar a atribuição do mesmo?
O empregador fez uma circular, (anexa)sem data, sem timbre da empresa e sem assinatura, que vinha junto com o recibo de ordenado, a comunicar que devido à crise que a empresa atravessa ia reduzir em 50% o valor do prémio estabelecendo um mínimo para todos os empregados, ou seja reduziu mais a uns que a outros.
Só eu respondi à circular, (anexa), após uma semana o empregador chamou-me e disse que não podia continuar a pagar o prémio por inteiro.
Que medidas posso tomar legalmente?
Beatriz Madeira06 Jun. 2013 18:23
Cara pat.oliveira, boa tarde.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes.
Estamos a falar de situações em que não vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade e em que, portanto, o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.
As alterações podem estar relacionadas com o horário de trabalho, a antiguidade, as diuturnidades, os complementos à remuneração, o valor da própria remuneração, o local de exercício de funções, as próprias funções, os subsídios, entre outras coisas. Nenhuma condição contratual deve ser alvo de alterações sem que empregador e trabalhador concordem e assinem um qualquer documento que confirma esse acordo.
O empregador deve fazer uma proposta escrita com o descritivo da alteração pretendida, ao que o trabalhador dispõe de 14 dias seguidos à tomada de conhecimento da proposta para "recusar" a proposta (igualmente por escrito). Se o trabalhador não o fizer, considera-se a proposta aceite.
pat.oliveira06 Jun. 2013 16:02
Pode a entidade patronal reduzir ou retirar o premio de produção, quando ele tem um carácter regular e foi criado para não ter descontos?
Atualmente , já fazemos descontos sobre o premio.