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Indemnização por despedimento involuntário

Indemnização por despedimento involuntáriofoi criado por briooosa

02 Jun. 2013 16:09 #8247
boa tarde, a empresa onde trabalho comunicou-me que não vão renovar o meu contracto e tenho duvidas em relação ao montante da indemnização que vou receber : a minha remuneração mensal Bruta é de : Vencimento base bruto- 750 + Isenção de horario - 175 + Sub. Almoço - 6,15€ /dia
Assinei o contracto em junho 2010, e antes realizei um estagio profissional de 12 meses.
Qual é o valor da indemnização?
Tenho duvidas se o calculo é feito apenas com o vencimento base bruto ou com a remuneração mensal bruta, ou seja se a isenção de horario e o subsidio de almoço entram para as contas.
Em relação ao tempo de trabalho, apenas conta o contracto de 2010 ( 3 anos ), ou se contam os 4 anos de trabalho (3 anos+12 meses estagio prof. ) para a empresa?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização por despedimento involuntário

03 Jun. 2013 17:00 - 07 maio 2023 18:24 #8265
Caro/a briooosa, boa tarde.

O cálculo da compensação por despedimento é feito com base apenas no valor do "vencimento base bruto", sem incluir qualquer tipo de complemento remuneratório, como seja "a isenção de horário e o subsidio de almoço".

Quanto à indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html

Quanto ao tempo de trabalho, à partida, havendo uma contratualização do estágio, a contabilização deve ser feita desde o início do contrato de estágio profissional, uma vez que estava já contratualmente vinculado à empresa.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:24 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: briooosa

Respondido por briooosa no tópico Indemnização por despedimento involuntário

03 Jun. 2013 18:31 #8271
Obrigado pela resposta,



Acho que onde escreve " ....duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro... ", deverá ler-se Ano.


Para o Calculo a efectuar até 1 de novembro de 2011 :

" ... deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 ... " ;
os artigos que indicou dizem que :
- trabalho prestado até 1 Novembro 2012 (30 dias de salário por cada ano trabalhado

Como ficamos 2011 ou 2012, 2 dias por cada mes, ou 30 dias por cada Ano?


Como é feito o calculo do valor diário a receber, por quantos dias se divide o vencimento base?

Mais uma vez obrigado pela resposta, no entanto continuo com duvidas

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização por despedimento involuntário

05 Jun. 2013 10:29 #8284
Caro/a briooosa, bom dia.

Em primeiro, um agradecimento pela correção, a compensação é, de facto, relativa aos anos de trabalho e não aos meses.

Quanto à "fórmula de cálculo", esta é relativa ao tipo de contrato. Assim, em baixo poderá verificar qual a aplicável à sua situação específica.

Trabalhador sem termo

Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada ano completo de trabalho até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada ano completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato.

Trabalhador a termo certo até 6 meses

Quanto à indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração até 6 meses, deve contar 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato.

Trabalhador a termo certo mais de 6 meses

Quanto à indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato.

Respondido por briooosa no tópico Indemnização por despedimento involuntário

05 Jun. 2013 14:21 - 07 maio 2023 18:25 #8294

Beatriz Madeira escreveu: Caro/a briooosa, bom dia.

Bom dia,
Eu estou inserido neste exemplo

" ...
Trabalhador a termo certo mais de 6 meses

Quanto à indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato.
..."

No entanto esta alteração á Lei sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1071-te...-de-25-de-junho.html

Diz o seguinte :
"2 — Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo, incluindo o que seja objeto de renovação extraordinária, nos termos da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro, ou de contrato de trabalho temporário, celebrados antes de 1 de novembro de

2011
, a compensação prevista no n.º 2 do artigo 344.º ou no n.º 4 do artigo 345.º do Código do Trabalho, na redação conferida pela presente lei, é calcula da do seguinte modo:

a) Em relação ao período de duração do contrato até 31 de outubro de 2012 ou até à data da renovação extraordinária, caso seja anterior a 31 de outubro de 2012, o montante da compensação corresponde a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração, consoante a duração total do contrato não exceda ou seja superior a seis meses, respetivamente; ..."

Assim, parece-me que a data ( antes ou depois) 1 de Novembro de 2011, serve apenas para definir o espaço temporal do inicio do contracto.
No entanto o calculo da compensação define a data (antes e depois) de 31 de Outubro de 2012 como espaço temporal, será assim?

Mais uma vez obrigado.

 

Ultima edição : 07 maio 2023 18:25 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização por despedimento involuntário

07 Jun. 2013 17:31 #8324
Caro/a briooosa, bom dia.

As datas - 31 Outubro 2001 / 1 Novembro 2011 - marcam o limite em que se deve deixar de calcular o valor da indemnização de uma determinada forma e passar a calcular de forma diferente. Assim:

1. Desde o início do seu contrato e até 31 Outubro 2001 calcula 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato;

2. A partir de 1 Novembro 2011 calcula 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até ao final do contrato.
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