Beatriz Madeira escreveu: Caro/a briooosa, bom dia.
Bom dia,
Eu estou inserido neste exemplo
" ...
Trabalhador a termo certo mais de 6 meses
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato.
..."
No entanto esta alteração á Lei sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1071-te...-de-25-de-junho.html
Diz o seguinte :
"2 — Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo, incluindo o que seja objeto de renovação extraordinária, nos termos da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro, ou de contrato de trabalho temporário, celebrados antes de 1 de novembro de
2011, a compensação prevista no n.º 2 do artigo 344.º ou no n.º 4 do artigo 345.º do Código do Trabalho, na redação conferida pela presente lei, é calcula da do seguinte modo:
a) Em relação ao período de duração do contrato até 31 de outubro de 2012 ou até à data da renovação extraordinária, caso seja anterior a 31 de outubro de 2012, o montante da compensação corresponde a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração, consoante a duração total do contrato não exceda ou seja superior a seis meses, respetivamente; ..."
Assim, parece-me que a data ( antes ou depois) 1 de Novembro de 2011, serve apenas para definir o espaço temporal do inicio do contracto.
No entanto o calculo da compensação define a data (antes e depois) de 31 de Outubro de 2012 como espaço temporal, será assim?
Mais uma vez obrigado.