Indemnização por despedimento involuntário
- briooosa
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Assinei o contracto em junho 2010, e antes realizei um estagio profissional de 12 meses.
Qual é o valor da indemnização?
Tenho duvidas se o calculo é feito apenas com o vencimento base bruto ou com a remuneração mensal bruta, ou seja se a isenção de horario e o subsidio de almoço entram para as contas.
Em relação ao tempo de trabalho, apenas conta o contracto de 2010 ( 3 anos ), ou se contam os 4 anos de trabalho (3 anos+12 meses estagio prof. ) para a empresa?
Respondido por briooosa
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização por despedimento involuntário
03 Jun. 2013 17:00 - 07 maio 2023 18:24 #8265O cálculo da compensação por despedimento é feito com base apenas no valor do "vencimento base bruto", sem incluir qualquer tipo de complemento remuneratório, como seja "a isenção de horário e o subsidio de almoço".
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1072-al...-agosto-de-2012.html
Quanto ao tempo de trabalho, à partida, havendo uma contratualização do estágio, a contabilização deve ser feita desde o início do contrato de estágio profissional, uma vez que estava já contratualmente vinculado à empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
- briooosa
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por briooosa no tópico Indemnização por despedimento involuntário
03 Jun. 2013 18:31 #8271Acho que onde escreve " ....duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro... ", deverá ler-se Ano.
Para o Calculo a efectuar até 1 de novembro de 2011 :
" ... deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 ... " ;
os artigos que indicou dizem que :
- trabalho prestado até 1 Novembro 2012 (30 dias de salário por cada ano trabalhado
Como ficamos 2011 ou 2012, 2 dias por cada mes, ou 30 dias por cada Ano?
Como é feito o calculo do valor diário a receber, por quantos dias se divide o vencimento base?
Mais uma vez obrigado pela resposta, no entanto continuo com duvidas
Respondido por briooosa
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização por despedimento involuntário
05 Jun. 2013 10:29 #8284Em primeiro, um agradecimento pela correção, a compensação é, de facto, relativa aos anos de trabalho e não aos meses.
Quanto à "fórmula de cálculo", esta é relativa ao tipo de contrato. Assim, em baixo poderá verificar qual a aplicável à sua situação específica.
Trabalhador sem termo
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada ano completo de trabalho até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada ano completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato.
Trabalhador a termo certo até 6 meses
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração até 6 meses, deve contar 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato.
Trabalhador a termo certo mais de 6 meses
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
- briooosa
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por briooosa no tópico Indemnização por despedimento involuntário
05 Jun. 2013 14:21 - 07 maio 2023 18:25 #8294Beatriz Madeira escreveu: Caro/a briooosa, bom dia.
Bom dia,
Eu estou inserido neste exemplo
" ...
Trabalhador a termo certo mais de 6 meses
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - no caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, deve contar 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato até 31 Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde 1 Novembro 2011 e até ao final do contrato.
..."
No entanto esta alteração á Lei sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1071-te...-de-25-de-junho.html
Diz o seguinte :
"2 — Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo, incluindo o que seja objeto de renovação extraordinária, nos termos da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro, ou de contrato de trabalho temporário, celebrados antes de 1 de novembro de
2011, a compensação prevista no n.º 2 do artigo 344.º ou no n.º 4 do artigo 345.º do Código do Trabalho, na redação conferida pela presente lei, é calcula da do seguinte modo:
a) Em relação ao período de duração do contrato até 31 de outubro de 2012 ou até à data da renovação extraordinária, caso seja anterior a 31 de outubro de 2012, o montante da compensação corresponde a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração, consoante a duração total do contrato não exceda ou seja superior a seis meses, respetivamente; ..."
Assim, parece-me que a data ( antes ou depois) 1 de Novembro de 2011, serve apenas para definir o espaço temporal do inicio do contracto.
No entanto o calculo da compensação define a data (antes e depois) de 31 de Outubro de 2012 como espaço temporal, será assim?
Mais uma vez obrigado.
Respondido por briooosa
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização por despedimento involuntário
07 Jun. 2013 17:31 #8324As datas - 31 Outubro 2001 / 1 Novembro 2011 - marcam o limite em que se deve deixar de calcular o valor da indemnização de uma determinada forma e passar a calcular de forma diferente. Assim:
1. Desde o início do seu contrato e até 31 Outubro 2001 calcula 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do contrato;
2. A partir de 1 Novembro 2011 calcula 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até ao final do contrato.