Responder: Isenção de iva e seg. social

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Histórico do tópico: Isenção de iva e seg. social

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 maio 2013 15:33

Caro Carlos, boa tarde.

Relativamente a valores de subsídio de refeição isentos de tributação, pode encontrar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html

Relativamente a ajudas de custo e a prémios, ambos devem estar isentos de tributação porque, de acordo com o estipulado no artigo 260 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), não são considerados remuneração.

  • Carlosb
  • Avatar de Carlosb
05 maio 2013 21:21

Boa noite, estou a trabalhar deslocado em França e no meu recibo de vencimento os valores a receber estão divididos por salário, subs. alimentação, ajudas de custo no estrangeiro e prémios de produção. Gostaria de saber qual o valor máximo diario quer das ajudas de custo quer dos prémios de produção, isento de descontos para irs e seg. social.
Obrigado pela atenção.
Carlos

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