Relativamente a ajudas de custo e a prémios, ambos devem estar isentos de tributação porque, de acordo com o estipulado no
artigo 260
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), não são considerados remuneração.
Carlosb05 maio 2013 21:21
Boa noite, estou a trabalhar deslocado em França e no meu recibo de vencimento os valores a receber estão divididos por salário, subs. alimentação, ajudas de custo no estrangeiro e prémios de produção. Gostaria de saber qual o valor máximo diario quer das ajudas de custo quer dos prémios de produção, isento de descontos para irs e seg. social.
Obrigado pela atenção.
Carlos