Caro Carlos, boa tarde.
Relativamente a valores de subsídio de refeição isentos de tributação, pode encontrar a informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html
Relativamente a ajudas de custo e a prémios, ambos devem estar isentos de tributação porque, de acordo com o estipulado no
artigo 260
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), não são considerados remuneração.