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Isenção de iva e seg. social

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Carlosb Desligado
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    Carlosb
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    Isenção de iva e seg. social

    05 maio 2013 21:21
    #7968
    Boa noite, estou a trabalhar deslocado em França e no meu recibo de vencimento os valores a receber estão divididos por salário, subs. alimentação, ajudas de custo no estrangeiro e prémios de produção. Gostaria de saber qual o valor máximo diario quer das ajudas de custo quer dos prémios de produção, isento de descontos para irs e seg. social.
    Obrigado pela atenção.
    Carlos
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Isenção de iva e seg. social

    15 maio 2013 15:33 - 15 Dez. 2023 09:34
    #8052
    Caro Carlos, boa tarde.

    Relativamente a valores de subsídio de refeição isentos de tributação, pode encontrar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html

    Relativamente a ajudas de custo e a prémios, ambos devem estar isentos de tributação porque, de acordo com o estipulado no artigo 260 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), não são considerados remuneração.
    Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:34 por Pedro Ferreira.
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