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Isenção de iva e seg. social

Isenção de iva e seg. socialfoi criado por Carlosb

05 maio 2013 21:21 #7968
Boa noite, estou a trabalhar deslocado em França e no meu recibo de vencimento os valores a receber estão divididos por salário, subs. alimentação, ajudas de custo no estrangeiro e prémios de produção. Gostaria de saber qual o valor máximo diario quer das ajudas de custo quer dos prémios de produção, isento de descontos para irs e seg. social.
Obrigado pela atenção.
Carlos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Isenção de iva e seg. social

15 maio 2013 15:33 - 15 Dez. 2023 09:34 #8052
Caro Carlos, boa tarde.

Relativamente a valores de subsídio de refeição isentos de tributação, pode encontrar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html

Relativamente a ajudas de custo e a prémios, ambos devem estar isentos de tributação porque, de acordo com o estipulado no artigo 260 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), não são considerados remuneração.
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:34 por Pedro Ferreira.
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