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Subsidios em atraso
- Bernardo
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O meu patrão deve-me o subs de natal de 2010, ferias e natal 2011, e ferias e natal 2012. Posso pedir demissão por justa causa? Onde ou como posso fazer uma simulação para saber quanto ficaria a receber no desemprego? No caso de ter que apresentar queixa, ou vou? ACT? ou Tribunal do trabalho? Normalmente quanto tempo duram estes processos?
Respondido por Bernardo
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidios em atraso
24 Abr. 2013 17:05 - 24 Jun. 2023 20:08 #7861
Caro Bernardo, boa tarde.
A resposta é afirmativa, havendo valores em dívida há mais de 60 dias pode comunicar a rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, com justa causa. Antes de o fazer, sugerimos-lhe que consulte a ACT para saber exatamente como proceder de forma a não perder direito ao subsídio de desemprego.
À partida, em caso aplicável, a queixa neste tipo de processos é feita no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) .
Para "saber quanto ficaria a receber no desemprego", pode utilizar a informação e fórmulas que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Relativamente à duração dos processos, é impossível saber. Mas em caso de ser apresentada queixa no Tribunal de Trabalho, admitindo que a ACT lhe confirmou que tem justa causa para pedir a rescisão contratual, pode ativar o Fundo de Garantia Salarial junto da Seg. Social que lhe "adianta" as prestações mensais relativas a subsídio de desemprego até que fique judicialmente comprovada a sua razão. A partir deste momento, passará a receber (se ainda dentro do prazo de atribuição do subsídio) as prestações "normais".
A resposta é afirmativa, havendo valores em dívida há mais de 60 dias pode comunicar a rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, com justa causa. Antes de o fazer, sugerimos-lhe que consulte a ACT para saber exatamente como proceder de forma a não perder direito ao subsídio de desemprego.
À partida, em caso aplicável, a queixa neste tipo de processos é feita no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) .
Para "saber quanto ficaria a receber no desemprego", pode utilizar a informação e fórmulas que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Relativamente à duração dos processos, é impossível saber. Mas em caso de ser apresentada queixa no Tribunal de Trabalho, admitindo que a ACT lhe confirmou que tem justa causa para pedir a rescisão contratual, pode ativar o Fundo de Garantia Salarial junto da Seg. Social que lhe "adianta" as prestações mensais relativas a subsídio de desemprego até que fique judicialmente comprovada a sua razão. A partir deste momento, passará a receber (se ainda dentro do prazo de atribuição do subsídio) as prestações "normais".
Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:08 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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