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Subsidio turno - Miguel

Subsidio turno - Miguelfoi criado por Beatriz Madeira

11 Abr. 2013 11:43 #7752
Bom dia,

gostaria de saber se a percentagem que recebo de subsidio de turno é a correcta.

O meu horario varia entre as 08h-16h, 16h-00h e 00h-08 dos quais vou rodando mais ou menos neste exemplo:

trabalho 4 dias num horario e descanço um dia volto a entrar num outro horario e descanço mais um dia e volto a fazer mais 4 dias no outro horario. Fazemos esta rotatividade de varios horarios com folgas durante a semana e por vezes ao fim de semana.

Sobre o meu ordenado recebo 22% do meu ordenado base em subsidio de turno e gostaria de saber se esta percentagem é a correcta.

A minha duvida é se estes 22% são o que a lei manda ou se a percentagem é mais ( 25% ou 30%).

Trabalho numa empresa de produção de Biodiesel e o que nos dizem é que a empresa está colectada no regime geral do trabalho. Numa outra empresa aqui perto e na mesma area de produção os trabalhadores recebem 30% do subsidio de turno. Será por serem sindicalizados nos Quimicos e nós não? A empresa não deveria ser colectado numa area que não a do regime geral?

Cumps
Miguel

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio turno - Miguel

11 Abr. 2013 11:52 #7753
Caro Miguel, bom dia.

A remuneração do regime de trabalho por turnos pode variar consoante os turnos. Por norma, os empregadores do setor privado utilizam as tabelas do setor público como referência para pagamento das suas obrigações. Assim, encontrámos no site da DGAEP - Direção-geral da Administração e do Emprego Público ( www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...height=580&width=520 ) a seguinte informação:

"TRABALHO POR TURNOS » Trabalhadores em regime de contrato de trabalho

Acréscimo remuneratório
Desde que um dos turnos seja total ou parcialmente coincidente com o período de trabalho nocturno, os trabalhadores por turnos têm direito a um acréscimo remuneratório calculado sobre o vencimento base, cujo montante varia em função do número de turnos adoptado, bem como da natureza permanente ou não do funcionamento do serviço

Montante
O referido acréscimo remuneratório varia entre:
» 25 % e 22 %, quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial
» 22 % e 20 %, quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial
» 20 % e 15 %, quando o regime de turnos for semanal, total ou parcial".

Considerando o que nos diz - "a empresa está colectada no regime geral do trabalho" - admitimos que será por isso, e também porque não estão sindicalizados, que a compensação dos turnos é mais baixa do que a dos colegas da outra empresa. Os sindicatos (e os contratos coletivos de trabalho, por oposição ao "regime geral do trabalho") costumam ser favoráveis aos trabalhadores, negociando com empregadores melhores condições contratuais.
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