Caro Miguel, bom dia.
A remuneração do regime de trabalho por turnos pode variar consoante os turnos. Por norma, os empregadores do setor privado utilizam as tabelas do setor público como referência para pagamento das suas obrigações. Assim, encontrámos no site da DGAEP - Direção-geral da Administração e do Emprego Público (
www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...height=580&width=520
) a seguinte informação:
"TRABALHO POR TURNOS » Trabalhadores em regime de contrato de trabalho
Acréscimo remuneratório
Desde que um dos turnos seja total ou parcialmente coincidente com o período de trabalho nocturno, os trabalhadores por turnos têm direito a um acréscimo remuneratório calculado sobre o vencimento base, cujo montante varia em função do número de turnos adoptado, bem como da natureza permanente ou não do funcionamento do serviço
Montante
O referido acréscimo remuneratório varia entre:
» 25 % e 22 %, quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial
» 22 % e 20 %, quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial
» 20 % e 15 %, quando o regime de turnos for semanal, total ou parcial".
Considerando o que nos diz - "a empresa está colectada no regime geral do trabalho" - admitimos que será por isso, e também porque não estão sindicalizados, que a compensação dos turnos é mais baixa do que a dos colegas da outra empresa. Os sindicatos (e os contratos coletivos de trabalho, por oposição ao "regime geral do trabalho") costumam ser favoráveis aos trabalhadores, negociando com empregadores melhores condições contratuais.