O artigo 211 do Código do Trabalho diz que a duração média do trabalho semanal, incluindo trabalho suplementar, não pode ser superior a quarenta e oito horas semanais. Isto aplica-se caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem algo diferente.
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    Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
 ou 
    Novo Código do Trabalho
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