Responder: Ajudas de custo TIR OU "PRÉMIO TIR"

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Histórico do tópico: Ajudas de custo TIR OU "PRÉMIO TIR"

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Mar. 2013 11:32

Caro/a cstaina, bom dia.

Por norma, os "prémios" são atribuídos anualmente e são pagos no início/fim de cada ano civil, se houve cumprimento dos objetivos que o justificam. Caso a empresa tenha definido outra forma de atribuição/pagamento do prémio, então essa deverá ser a forma a aplicar ao trabalhador.

Sugerimos-lhe que verifique internamente qual o sistema de pagamento de "prémio tir" em vigor na empresa e depois, se achar adequado/necessário, que contacte a associação/sindicato que melhor se aplique ao trabalhador (ver contactos de várias em www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Links...coesTransportes.aspx ) para confirmar o que seria aplicável à situação concreta.

  • cstaina
  • Avatar de cstaina
05 Mar. 2013 22:43

Boas

Gostaria de saber se um motorista de pesados tir quando se encontra um mês de férias tem direito a receber no seu vencimento a ajuda de custo tir (prémio tir) junto com o seu ordenado base e a respectiva clausula 74 e se existe alguma lei que fundamente esta minha dúvida, pois sei que no que se refere ao subsidio de férias esta ajuda de custo não está contemplada. Obrigada pelo esclarecimento.

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