Responder: Atraso de subsidio de natal e do salário de janeiro

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Histórico do tópico: Atraso de subsidio de natal e do salário de janeiro

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Muito obrigada pela atenção dispensada e principalmente pelo esclrecimento dado.

Melhores cumprimentos,

Isabel Novo

Cara Isabel Novo, boa tarde.

A possibilidade de rescisão contratual por justa causa é aplicável, uma vez que os atrasos verificados no pagamento de retribuição são superiores a 60 dias. Sugerimos-lhe que contacte o Tribunal de Trabalho da sua área de residência (cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) no sentido de saber o que deve fazer e como proceder para que o decorrer do processo lhe confira os seus direitos "por inteiro".

Bom dia,

Encontrei este fórum numa procura de conhecimento mais aprofundado acerca dos direitos do trabalhador. Isto porque tenho vivido desde dezembro 2012 uma instabilidade financeira devido a atrasos constantes no pagamento de salários. Gostaria então de muito resumidamente expôr a minha situação e saber se haverá alguém que me possa orientar um pouco sobre quais serão os procedimentos mais corretos a tomar.
Portanto, os atrasos começaram em dezembro, em que o salário do mês de novembro foi pago a 15 de dezembro. Entretanto, não foi pago o subsídio de natal. O próximo pagamento decorreu no dia 23 de janeiro respeitante ao mês de dezembro. Estamos a 25 de fevereiro e até ao momento, tenho em atraso o subsídio de natal, o mês de janeiro e já a acabar o mês de fevereiro. Sendo assim, seria possível nesta situação poder fazer rescisão de contrato por justa causa? Se sim, como posso proceder a este pedido? Algo que ainda não referi é que trabalho numa escola e leciono em cursos profissionais. Esta escola está sob o financiamento do POPH, e é o atraso desta entidade no financiamento dos cursos que tem sido a principal causa apontada pelo empregador para o atraso nos salários.
Agradeço muito que possa obter alguma informação acerca da minha situação, caso alguém do fórum tenha mais conhecimentos que eu sobre os direitos e deveres laborais. Tlvez seja importante referir que o meu contrato está sobre o abrigo do Contrato Coletivo de Trabalho.

Agradeço a atenção dispensada.
Melhores cumprimentos,
Isabel Novo

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