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escarnecimento

escarnecimentofoi criado por valter84

20 Fev. 2013 19:18 #7301
caros,.. tenho questão que gostaria que me fosse esclarecida,..

recentemente comecei a trabalhar numa empresa, e num regime de turnos semanais ( 13h-21h ; 05h-13h ; 21h-05h ) onde começo a segunda com um horario de turno, e só acaba no final da semana sexta-feira,..

o meu vencimento é de 545.33€ e recebo mais 25% de subsidio de turno, sobre o valor base,.. tinha folga ao sábado e domingo...

a pedido da empresa, eu realizava horas extraordinárias ao sábado e ao domingo, que eram pagas consoante a lei diz,..

até aqui tudo bem, mas esta semana o patão da empresa, resolveu criar mais 1 turno, ora se eu estava a trabalhar a semana, irei começar a trabalhar sobre o regime de turno de 24h, ou seja trabalho 8 horas, e descanso 24, (ex: começo na segunda as 13-21, e só volto a pegar no trabalho na terça as 21-05),...
o problema é que com este novo regime de turnos, eu vou perder o direito ao fim de semana, trabalhando sábados, domingos e feriados,,....

a proposta da direcção da empresa é aumentar mais 5% no valor de subsidio de de turno, mais 1 dia de descanso para todos os trabalhadores da empresa, que trabalhem no novo regime..

vou perder o direito ao fim de semana (sábado e domingo) e feriados, em troca de 5% no subsidio de turno,..
se neste momento trabalho 5 dias por semana, e tenho um vencimento de 680€ sem subsidio de alimentação ( este é pago em tiques de compras em supermercados) com o novo regime irei trabalhar 7 dias por semana com 1 dia de folga, pelo mesmo vencimento que recebia anteriormente... ( 5% do valor é perto de 20€),...

eu acho que estou a ser injustiça-do pela empresa,...
e o que mais me revolta é que no sector do vidro da marinha grande, onde todas a fabricas trabalham com o regime de turnos de 24h têm um vencimento base de 700€ + 40% de subsidio de turno, + regalias por estarem a trabalhar em fins de semana e feriados,...

eu trabalho no sector de plásticos de automóveis, também na marinha grande,..

preciso de opiniões sobre o meu caso,.. pois nessa empresa estamos todos revoltados com as novas regras que nos estão a ser impostas,..

só para concluir,.. eu estou a trabalhar nessa empresa desde o inicio do mês de Fevereiro, e ainda não assinei qualquer contrato,.. pelo que estou no período experimental,...

penso que a empresa ainda não quis assinar contrato comigo, pois deve estar a preparar para me colocar num contrato com estas condições,.. e quando eu entrei, foi-me prometido outro contrato de trabalho,...

por favor ajudem-me a resolver este caso,...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico escarnecimento

22 Fev. 2013 11:54 - 12 Nov. 2024 09:31 #7321
Caro Valter, bom dia.

À partida, nenhum empregador pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com cada trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo com o trabalhador em causa. Estas alterações podem estar relacionadas com o horário de trabalho, a antiguidade, as diuturnidades, os complementos à remuneração, o valor da própria remuneração, os subsídios, entre outras coisas.

Aqui estamos a falar de situações em que não vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade e que, portanto, o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.

Para que seja possível fazer alterações, o empregador deve fazer uma proposta escrita com o descritivo da alteração pretendida, ao que o trabalhador dispõe de 10 a 14 dias seguidos à tomada de conhecimento da proposta para "recusar" a proposta (igualmente por escrito). Se o trabalhador não o fizer, considera-se a proposta aceite.

Quanto a trabalhar 7 dias por semana, não pode, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal. No entanto, como existem "intervalos" de 24 horas entre os turnos, sugerimos-lhe que esclareça junto da ACT* se estes "intervalos" contam, ou não, como "dia de descanso semanal".

Relativamente ao período experimental, o trabalhador em período experimental tem direito a contrato de trabalho, sendo, aliás, por isso mesmo, que se contabiliza o período experimental. Ou seja, o trabalhador é contratado e registado na Seg. Social e, durante o período estabelecido legalmente (em geral, 90 dias) ou num período indicado no contrato, está em "período experimental". Acontece que, durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.

Apenas mais duas notas:

1. o trabalhador que não tem contrato escrito e não está inscrito na Seg. Social para fazer os devidos descontos deve denunciar a situação à ACT;

2. o trabalhador que não tem contrato escrito, terminado o período experimental encontra-se em situação de contratação sem termo, efetiva, portanto.


* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos

- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 12 Nov. 2024 09:31 por Pedro Ferreira.

Respondido por valter84 no tópico escarnecimento

23 Fev. 2013 22:47 #7338
muito obrigado pelo esclarecimento,..

mas ainda tenho duvidas neste caso, e confesso que tenho receio de ser despedido por justa causa, caso não aceite os termos que o empregador propõe,...

digo isto, porque ainda ontem sexta-feira 22 de Fevereiro, um colega meu de trabalho, que já estava no 2º contrato de trabalho, foi despedido com justa causa pelo empregador por este não ter aceite as alterações de contrato propostas pelo empregador,.. este invocou que o empregado não se adaptou as funcionalidades da empresa,...

na empresa onde eu estou a trabalhar, existe um aviso escrito a informar que com as novas regras impostas pela troika, o empregador tem o direito de despedir qualquer funcionário por justa causa, argumentando o facto de este não se adaptar ao local de trabalho, e que a empresa tem o direito de rever os contratos de trabalho a termo certo, sem qualquer aviso prévio ao empregado..

digo isto com toda a certeza, eu não sou o único caso nessa empresa,.. todos os trabalhadores que prestam serviço lá, estão com medo de serem despedidos da mesma maneira,... o que levou a maioria ter aceite o acordo da empresa,...

eu na segunda feira (25 de Fevereiro) penso que irei ser chamado pelos recursos humanos da empresa para assinar contrato,.. contrato este que diz que irei efectuar serviço de 3 turnos rotativos, de 40 horas semanais, com descanso ao sábado e domingo,... pois todos os empregados novos na empresa, assinaram contratos de trabalho, com estas condições...

o que eu estou a contar é a pura das verdades, digo e sublinho, o gerente da empresa, que por sua vez é o único dono das instalações, todos os dias, este ameaça os trabalhadores da empresa com despedimento, caso estes não trabalhem ao fim de semana e caso não aceitem os novos contratos de trabalho,.. ( trabalhar com 4 turnos rotativos, sobre o regime de turno de 48h, ou de 24h)

os novos contratos de trabalho têm como condições, regime de 48h [ trabalhar 8 horas em regime de turno, descansar 16 horas.. durante 6 dias no fim destes 6 dias teremos 2 dias de descanso ( uma folga e um dia de compensa-são) que poderá calhar ao meio da semana ( teremos 1 fim de semana em cada 7 semanas de trabalho)]

regime de 24 horas [( trabalho de 8 horas, descanso de 24 horas durante 7 dias da semana, com direito a 1 dia de compensa-são) ]

teremos que aceitar estas condições pelo mesmo ordenado que recebia-mos, se trabalhasse-mos 40 horas semanais com descanso ao sábado e domingo..

se estiverem interessados neste caso, eu terei todo o gosto em colocar a copia do contrato de trabalho para que possam depois tirar melhores conclusões,...

irei reportar o caso as devidas instituições, para poder ter o maior conhecimento deste caso,..

Respondido por Beatriz Madeira no tópico escarnecimento

25 Fev. 2013 13:39 - 04 Jul. 2023 11:39 #7352
Caro Valter, boa tarde.

O que lhe sugerimos fortemente é que contacte o Tribunal de Trabalho da sua área de residência (cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) de forma a perceber como poderá "contrariar" a forma de atuação do empregador, uma vez que nos parece que existem demasiadas pressões e ameaças e uma imposição de condições menos favoráveis ao cumprimento da legislação laboral em vigor - Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:39 por Pedro Ferreira.
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