Caro/a skuere.pt, boa tarde.
Em princípio, tratando-se de um contrato individual de trabalho, não pode haver alteração de qualquer uma das condições contratadas sem um (novo) acordo entre as partes que assinaram o contrato.
A não ser em caso de suspensão do contrato de trabalho, o que não nos parece ter sido aplicado no caso que descreve, não pode haver uma "redução" do valor da remuneração acordada, uma vez que se trata de uma das condição contratuais iniciais.
Não pode haver, igualmente, uma "passagem" de pagamento de subsídio de refeição em dinheiro a tickets sem consulta aos trabalhadores. Nesta matéria sugerimos a leitura do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1768-subs...ticket-refeicao.html
Para "resolver esta situação", sugerimos-lhe que consulte a ACT* que é a entidade que, em Portugal, regulamenta as relações laborais. Esta consulta poderá servir-lhe para clarificar as possíveis opções de resolução do problema e respetivos procedimentos legais.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx