Cara icosta, bom dia.
Poderemos tê-la induzido nalgum tipo de interpretação "errada", o que não era nossa intenção e que lamentamos se tal aconteceu. Em caso de baixa por risco clínico durante a gravidez e licença parental subsequente, a Seg. Social paga os proporcionais correspondentes ao subsidio de férias e de Natal referentes ao período de baixa/licença da trabalhadora.
Assim, relativamente ao subsídio de Natal, apenas deveria receber do empregador o proporcional (1/12 por mês completo de trabalho) relativo aos meses efetivamente trabalhados em 2012, como dissemos. Está, pois, como refere, "em dívida para com o empregador", mas atenção, este é livre de lhe pagar o subsídio de Natal por inteiro e, sendo uma "falha" dele, pode deixar as contas como estão. A opção de esclarecer esta questão com ele é sua.
Quanto ao subsídio de férias, o valor relativo/proporcional ao período de férias que gozou, contabilizado em dias, é pago, de facto, pelo empregador. Tratando-se de uma baixa por risco clínico durante a gravidez e licença parental subsequente, que não retiram quaisquer direitos à trabalhadora em matéria de férias, deveria ter gozado os 22 dias de férias anuais e recebido o respetivo subsídio, ao qual se subtrai o valor referente a subsídio de férias recebido da Seg. Social.
Continuamos ao dispor.
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