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Subsidio de ferias e licença de maternidade

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icosta Desligado
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    Subsidio de ferias e licença de maternidade

    17 Jan. 2013 16:55
    #6885
    Olá boa tarde! Espero que me consigam esclarecer esta dúvida.

    Estive de baixa por gravidez de risco em Fevereiro de 2012 e consequente licença de maternidade entre Março e Agosto.

    Durante esse ano recebi o subsidio de Natal por inteiro, mas o subsidio de férias não. Na minha cabeça julgava que seria a Segurança Social a pagar o subsidio de férias, e a empresa pagaria o subsidio de Natal apenas para os meses em que tinha efectivamente trabalhado.

    Mas, se recebi o subsidio de Natal por inteiro da empresa, então não deveria ter recebido também o subsidio de férias?

    Podem-me esclarecer afinal quem é que me deveria ter pago o subsidio de férias? Será a Segurança Social? Deverei requerê-lo ao abrigo do novo Decreto Lei?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Subsidio de ferias e licença de maternidade

    18 Jan. 2013 12:03
    #6905
    Cara icosta, bom dia.

    O empregador deveria pagar-lhe o subsídio de Natal relativo aos meses efetivamente trabalhados em 2012 e não "por inteiro". Uma vez que o recebeu completo, não deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" do mesmo.

    Quanto ao subsídio de férias, este apenas é pago quando o trabalhador goza as mesmas, sendo que, em caso de baixa por risco clínico durante a gravidez e licença parental subsequente, poderá fazê-lo quando retoma o trabalho, agendando em acordo com o empregador. Sendo que tem direito a gozá-las após regresso ao trabalho, deverá receber o respetivo/proporcional subsídio por parte do empregador quando as gozar. Apenas em caso de total incapacidade de gozo de férias, em que não há pagamento do respetivo subsídio pelo empregador, é que este poderá requerer as "Prestações compensatórias" à Seg. Social.
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    Re: Subsidio de ferias e licença de maternidade

    18 Jan. 2013 12:18
    #6907
    Cara Beatriz, desde já o meu muito obrigado pela sua resposta.

    Penso que já percebi o que se passou e gostaria que me confirmasse que a minha interpretação está correcta, se possivel.

    Revi os valores que me foram pagos pela Segurança Social durante a baixa e licença de maternidade, e tudo leva a crer que a SS pagou de facto a fracção correspondente ao subsidio de férias e de natal durante esse período.

    Assim sendo, e tendo eu gozado férias após o periodo da licença de maternidade, o meu empregador deveria ter-me pago o subsidio de férias correspondente aos meses em que eu não estive de licença/baixa, correcto?

    Adicionalmente, e como o empegador pagou-me o subsidio de natal por inteiro, eu deverei devolver-lhe o que ele me pagou a mais (correspondente à fracção do Subsidio de Natal que a SS me pagou durante a licença).

    Pergunto-lhe se esta interpretação está correcta. Resumindo: a empresa deve-me uma parte do subsidio de ferias (correspondente aos meses em que não estive de licença/baixa) e eu devo à empresa a parte do subsidio de natal que foi pago pela SS.

    Muito obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Subsidio de ferias e licença de maternidade

    18 Jan. 2013 12:53
    #6909
    Cara icosta, bom dia.

    Poderemos tê-la induzido nalgum tipo de interpretação "errada", o que não era nossa intenção e que lamentamos se tal aconteceu. Em caso de baixa por risco clínico durante a gravidez e licença parental subsequente, a Seg. Social paga os proporcionais correspondentes ao subsidio de férias e de Natal referentes ao período de baixa/licença da trabalhadora.

    Assim, relativamente ao subsídio de Natal, apenas deveria receber do empregador o proporcional (1/12 por mês completo de trabalho) relativo aos meses efetivamente trabalhados em 2012, como dissemos. Está, pois, como refere, "em dívida para com o empregador", mas atenção, este é livre de lhe pagar o subsídio de Natal por inteiro e, sendo uma "falha" dele, pode deixar as contas como estão. A opção de esclarecer esta questão com ele é sua.

    Quanto ao subsídio de férias, o valor relativo/proporcional ao período de férias que gozou, contabilizado em dias, é pago, de facto, pelo empregador. Tratando-se de uma baixa por risco clínico durante a gravidez e licença parental subsequente, que não retiram quaisquer direitos à trabalhadora em matéria de férias, deveria ter gozado os 22 dias de férias anuais e recebido o respetivo subsídio, ao qual se subtrai o valor referente a subsídio de férias recebido da Seg. Social.

    Continuamos ao dispor.
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