Responder: Juros de mora

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Histórico do tópico: Juros de mora

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Cara Célia Martins, bom dia.

Em caso de incumprimento do prazo de pagamento pontual da remuneração do trabalhador pelo empregador, deve o primeiro avisar o segundo, por escrito, que cobra juros de mora sempre que se verifique um atraso no pagamento pontual da remuneração.

Pelo que nos foi possível apurar, os juros de mora são fixado numa base anual que, em 2013, é de 6,112% em caso de dívidas ao Estado e outras entidades públicas e de 8% quando relativa a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas.

As dívidas tributárias são integralmente devidas desde o dia em que se verificou a falta de pagamento voluntário até à data do pagamento da dívida, ou seja, embora a taxa de juros de mora seja anual, ela deve ser calculada numa base diária, em função do número exato de dias de atraso no cumprimento da obrigação de pagamento.

FÓRMULA DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA:
(Quantia a que se aplica a mora) x % aplicável /365 x total dos dias em mora

Bom dia

Gostaria de saber qual é a taxa de juros de mora aplicavel quando o empregador paga o salario em atraso, e se esta taxa se aplica por dia ou se é um valor unico.
Obrigada

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