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Susidio de Natal 2012

Susidio de Natal 2012foi criado por Xana2012

08 Jan. 2013 12:51 #6743
Gostaria de saber em que ocasiao pode ocorrer desconto de valores no subsidio de Natal? Eu tinha lido que pode acontecer quando um trabalhador está mais de 30 dias consecutivos de baixa por doença. Acontece que estive de baixa por algumas vezes durante o ano de 2012, nunca mais de 7 dias por periodo e portanto nunca 30 dias consecutivos e ao meu salario minimo foram-me retirados 39€. Pode ajudar-me p.f.? Obrigada. AO

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Susidio de Natal 2012

08 Jan. 2013 15:00 #6745
Cara Xana, boa tarde.

O empregador pode reduzir na remuneração mensal, no mês correspondente ao das faltas, o valor equivalente aos dias em que o trabalhador faltou. O mesmo se aplica ao subsídio de Natal, de onde o empregador retira o valor correspondente aos dias em que o trabalhador faltou durante o ano.

A questão que coloca, relativamente aos 30 dias, é aplicado em caso de falta prolongada superior a 30 dias consecutivos por motivo de doença. Neste caso, o trabalhador poderá pedir à Seg. Social as prestações compensatórias relativas ao período que faltou.

Por exemplo, um trabalhador que falte 3 meses por doença, uma vez que não vai receber o valor correspondente a esses 3 meses no subsídio de Natal que o empregador lhe paga, pode requerer à Seg. Social esse valor, para não ficar sem o dinheiro.

Respondido por Xana2012 no tópico Susidio de Natal 2012

08 Jan. 2013 17:45 #6749
Muito obrigada pela rapida resposta e pela rapidez da mesma. A ser assim, vou averiguar junto da minha entidadde patronal a razão do valor descontado no subisidio de Natal de 2012. Um abraço.
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