Cara Xana, boa tarde.
O empregador pode reduzir na remuneração mensal, no mês correspondente ao das faltas, o valor equivalente aos dias em que o trabalhador faltou. O mesmo se aplica ao subsídio de Natal, de onde o empregador retira o valor correspondente aos dias em que o trabalhador faltou durante o ano.
A questão que coloca, relativamente aos 30 dias, é aplicado em caso de falta prolongada superior a 30 dias consecutivos por motivo de doença. Neste caso, o trabalhador poderá pedir à Seg. Social as prestações compensatórias relativas ao período que faltou.
Por exemplo, um trabalhador que falte 3 meses por doença, uma vez que não vai receber o valor correspondente a esses 3 meses no subsídio de Natal que o empregador lhe paga, pode requerer à Seg. Social esse valor, para não ficar sem o dinheiro.