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Esclarecimentos "Fecho de Contas após rescissão"
- antfsilva
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa noite,
peço a vossa ajuda para esclarecerem o seguinte:
A Empresa onde trabalhava á 56 meses (termo certo), despediu-me devido ter acabado o meu posto de trabalho. Neste momento necessitava que me ajudassem a fazer as contas de fecho, visto com a nova lei estou confuso !!
Aki vai os dados:
-ordenado base: 544,50€
peço a vossa ajuda para esclarecerem o seguinte:
A Empresa onde trabalhava á 56 meses (termo certo), despediu-me devido ter acabado o meu posto de trabalho. Neste momento necessitava que me ajudassem a fazer as contas de fecho, visto com a nova lei estou confuso !!
Aki vai os dados:
-ordenado base: 544,50€
Respondido por antfsilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimentos "Fecho de Contas após rescissão"
02 Jan. 2013 15:40 - 21 Jan. 2024 17:27 #6692
Caro/a antfsilva, boa tarde.
Sendo que a sua contratação ocorreu antes de 2011, deverá contabilizar da seguinte forma:
- Recebe 30 dias por cada ano completo de trabalho até 31 Outubro 2011.
- Recebe 20 dias por cada ano completo de trabalho desde 1 Novembro 2011 até à data de caducidade de contrato.
Nesta matéria poderá consultar:
Ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Artigo 366 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Sendo que a sua contratação ocorreu antes de 2011, deverá contabilizar da seguinte forma:
- Recebe 30 dias por cada ano completo de trabalho até 31 Outubro 2011.
- Recebe 20 dias por cada ano completo de trabalho desde 1 Novembro 2011 até à data de caducidade de contrato.
Nesta matéria poderá consultar:
Ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Artigo 366 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:27 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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