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Responder: Atraso com subsidio de ferias e natal - Lucas

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Histórico do tópico: Atraso com subsidio de ferias e natal - Lucas

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Dez. 2018 18:16

A suspensão de contrato só pode ser acionada quando haja um mínimo de 60 dias sem pagamento de remunerações. A alternativa poderá ser fazer queixa na ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

  • tmr022
  • Avatar de tmr022
20 Dez. 2018 10:29

Bom dia, não recebi o subsídio da Natal ao dia 15 deste mês, nem existe previsao de receber o mesmo.
Que posso fazer? Pedir suspensão de contrato? Existe alguma outra solução?
Obrigado.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Dez. 2012 12:43

Caro Lucas, bom dia.

Os subsídio de Natal em atraso são uma infração grave de acordo com o artigo 263 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html . Quanto a esta falta de pagamento, pode tentar chegar a um acordo com o empregador para que lhe pague o mais rapidamente possível, caso contrário, pode fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho*

Relativamente ao facto de ter arranjado outro emprego e querer sair, o procedimento não é assim tão rápido. A denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador deve ser feita por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção. No seu caso deve ser feita com 60 dias (seguidos) de antecedência face à data em que quer que a relação laboral termine. A carta deve ser datada e assinada e deve conter a indicação da data em que se pretende que a denúncia do contrato tenha efeito (a data de término), após o cumprimento do prazo de aviso prévio. Para confirmar o prazo de aviso prévio a cumprir e ver alguns modelos de cartas de denúncia de contrato pelo trabalhador, aceda ao artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Há um outro aspeto a salientar, uma vez que há tantos pagamentos "em dívida", poderá tentar perceber na ACT se pode despedir-se com justa causa e com efeitos imediatos. Assim, ficaria "livre" deste emprego mais rapidamente. Mas veja quais as implicações globais no procedimento, seja pelo trabalhador, seja pelo empregador.



* Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Dez. 2012 12:33

trabalho por conta de outrem, na área da restauração. Trabalho a mais de 4 ano e recebo sempre os subsídios por pedaço. este ano de 2012 tenho de ferias e natal e uma parte do ano anterior, sendo que agora sou pai e ainda não recebi nada. e eles diz que só falta dois subsidio, e ate hoje nunca recebi os recibos. O salário é feito por transferência bancaria. agora quando sair de licença por nasce minha filha só recebi 236 euros sendo que recebo 480. Trabalho 25 dias e sendo que ele desconta 22 dias a segurança social. Sempre trabalhei feriado e sábado e nunca recebi. fiz varias viagem para eles e também nunca recebi. Agora gostaria de receber somente os subsidio por que estou com uma filha e somente eu trabalho. tenho uma renda de 200 de renda e 159 com restante. E por isso gostaria de saber o que devo fazer? por que arrumei um trabalho e gostaria de sair desse e receber os subsidios.

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