Caro Lucas, bom dia.
Os subsídio de Natal em atraso são uma infração grave de acordo com o artigo 263 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
. Quanto a esta falta de pagamento, pode tentar chegar a um acordo com o empregador para que lhe pague o mais rapidamente possível, caso contrário, pode fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho*
Relativamente ao facto de ter arranjado outro emprego e querer sair, o procedimento não é assim tão rápido. A denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador deve ser feita por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção. No seu caso deve ser feita com 60 dias (seguidos) de antecedência face à data em que quer que a relação laboral termine. A carta deve ser datada e assinada e deve conter a indicação da data em que se pretende que a denúncia do contrato tenha efeito (a data de término), após o cumprimento do prazo de aviso prévio. Para confirmar o prazo de aviso prévio a cumprir e ver alguns modelos de cartas de denúncia de contrato pelo trabalhador, aceda ao artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Há um outro aspeto a salientar, uma vez que há tantos pagamentos "em dívida", poderá tentar perceber na ACT se pode despedir-se com justa causa e com efeitos imediatos. Assim, ficaria "livre" deste emprego mais rapidamente. Mas veja quais as implicações globais no procedimento, seja pelo trabalhador, seja pelo empregador.
* Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx