Caro/a jpduro, boa tarde.
Como consta do número 3 do próprio artigo 263 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
, o não pagamento do subsídio de Natal constitui uma contra-ordenação "muito grave".
Se já não há possibilidade de resolver o assunto com o empregador, chegando a algum tipo de acordo para o pagamento dos valores em dívida, o trabalhador pode proteger-se denunciando a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:13 por Pedro Ferreira.