Caro Cristiano, bom dia.
O cálculo do valor diário está correto, a utilização dos 30 dias é adequada ao cálculo deste valor. No entanto, a questão é que o valor do subsídio de Natal a ser pago é proporcional (em duodécimos) ao tempo trabalhado, e não em termos de dias/mês. Isto quer dizer que deve receber o valor correspondente a 8 meses de trabalho, relativamente aos 12 meses anuais e não em termos de 2 dias por cada mês completo de trabalho, o que se aplica a dias de férias no ano da contratação e da denúncia de contrato.
O subsídio de Natal é calculado com base nos 12 meses (1/12 por cada mês completo de trabalho). Se trabalhou 8 meses tem direito à proporção do seu salário correspondente aos 8 meses de trabalho (8/12). Assim, 12 meses corresponde a 485 Eur de salário base (os 485 Eur são iguais a 12/12 do seu salário base), se trabalhasse 12 meses receberia 12/12, se apenas trabalhou 8 meses, recebe o valor correspondente a 8/12 do salário base (8 meses = 323,33 Eur).