Cara Maria João, bom dia.
O gozo de férias é adiado por motivo de doença. No caso que nos apresenta, sendo as férias em causa relativas a 2011 com gozo em 2012, poderá gozá-las até 30 Abril 2013. Em caso de total impedimento do gozo de férias (o que teria de ser por doença... não pode ser "porque não quer" ou "porque não dá muito jeito", ou "porque o empregador fez cara feia", tem direito a gozá-las!) deverá receber estes dias como férias não gozadas. Ou seja, ou goza as férias (sem o subsídio porque já o recebeu) ou então o empregador tem de pagar-lhe os 22 dias de férias não gozadas.