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salário e férias
- mjcamara
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bom dia,
tenho estado de baixa desde Maio 2012 e regresso ao trabalho em janeiro 2013.
recebi subsidio de ferias em junho de 2012 mas não gozei férias dado estar doente.
Sei que não vou gozar estas férias e tb nao quero pois tenho que regressar ao trabalho.
Tenho direito a receber o salário de um mês de trabalho, para além do subsidio de férias que já recebi???
muito obrigada pela vossa colaboração.
Um abraço.
maria joao
tenho estado de baixa desde Maio 2012 e regresso ao trabalho em janeiro 2013.
recebi subsidio de ferias em junho de 2012 mas não gozei férias dado estar doente.
Sei que não vou gozar estas férias e tb nao quero pois tenho que regressar ao trabalho.
Tenho direito a receber o salário de um mês de trabalho, para além do subsidio de férias que já recebi???
muito obrigada pela vossa colaboração.
Um abraço.
maria joao
Respondido por mjcamara
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Cara Maria João, bom dia.
O gozo de férias é adiado por motivo de doença. No caso que nos apresenta, sendo as férias em causa relativas a 2011 com gozo em 2012, poderá gozá-las até 30 Abril 2013. Em caso de total impedimento do gozo de férias (o que teria de ser por doença... não pode ser "porque não quer" ou "porque não dá muito jeito", ou "porque o empregador fez cara feia", tem direito a gozá-las!) deverá receber estes dias como férias não gozadas. Ou seja, ou goza as férias (sem o subsídio porque já o recebeu) ou então o empregador tem de pagar-lhe os 22 dias de férias não gozadas.
O gozo de férias é adiado por motivo de doença. No caso que nos apresenta, sendo as férias em causa relativas a 2011 com gozo em 2012, poderá gozá-las até 30 Abril 2013. Em caso de total impedimento do gozo de férias (o que teria de ser por doença... não pode ser "porque não quer" ou "porque não dá muito jeito", ou "porque o empregador fez cara feia", tem direito a gozá-las!) deverá receber estes dias como férias não gozadas. Ou seja, ou goza as férias (sem o subsídio porque já o recebeu) ou então o empregador tem de pagar-lhe os 22 dias de férias não gozadas.
Respondido por Beatriz Madeira
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