Boa noite,
realizei o contrato de trabalho com a empresa onde trabalho no inicio do mês de Janeirode 2012. No pagamento dos subsidios de férias e natal, não pagaram o valor igual a um mês de remuneração base, alegando que como realizei este ano o contrato apenas tinha direito à remuneração referente a 20 dias. Está correto?
Obrigado
Caro Serginho, boa tarde.
No ano da contratação, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil termina antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Ultima edição : 29 Nov. 2012 17:57 por bmadeira@sabiasque.pt.
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