Cara Paula Rocha, bom dia.
A proteção na parentalidade integra a atribuição de Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, de Natal ou outros de natureza análoga.
Isto significa que as trabalhadoras em "licença de parto" cujo impedimento para o trabalho tenha sido igual ou superior a 30 dias seguidos que não recebem o pagamento dos subsídios de férias e de Natal pelo empregador, devem receber estes valores através da Seg. Social, no decorrer da licença de parentalidade e integrados na prestação.
Isto é aplicável relativamente aos meses da licença, sendo que, relativamente ao subsídio de Natal, o empregador deve pagar-lhe 1/12 por cada mês que, efetivamente, trabalhou, porque os outros recebeu através da Seg. Social, com as prestações da licença. Quanto ao subsídio de férias, a Seg. Social paga-lhe o equivalente a 2 dias de férias por cada mês de licença, sendo que o empregador deve pagar-lhe a diferença entre estes dias e o total de dias de férias que gozou.
Mais informações sobre esta matéria em "PRESTAÇÃO COMPENSATÓRIA DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS, NATAL E OUTROS DE NATUREZA ANÁLOGA", na página
seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
do site da Seg. Social.