Responder: Diuturnidades - Paula

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Histórico do tópico: Diuturnidades - Paula

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Out. 2012 17:25

Cara Paula, boa tarde.

A diuturnidades existem quando o contrato de trabalho ou o regulamento interno da empresa as prevê. Caso seja, por exemplo, dos funcionários públicos e alguns organismos/entidades em que vigoram contratos coletivos de trabalho.

No seu caso, tratando-se de uma empresa particular com fins lucrativos, terá de verificar o que está escrito sobre esta matéria no seu contrato de trabalho ou regulamento interno relativamente a remunerações e benefícios dos trabalhadores.

Ver "Observações" no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html (em baixo do artigo, como ligação - link -para outra página).

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Out. 2012 17:17

Trabalho num lar idosos particular com fins lucrativos à 7 anos sempre com a categoria de auxiliar de lar. Pergunto para além do vencimento tenho direito a alguma diuturnidade.
Gostava de perceber um pouco mais este direito e se possivel a lei que o trata.

desde já obrigado pela atenção.
Paula

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