Cara Paula, boa tarde.
A diuturnidades existem quando o contrato de trabalho ou o regulamento interno da empresa as prevê. Caso seja, por exemplo, dos funcionários públicos e alguns organismos/entidades em que vigoram contratos coletivos de trabalho.
No seu caso, tratando-se de uma empresa particular com fins lucrativos, terá de verificar o que está escrito sobre esta matéria no seu contrato de trabalho ou regulamento interno relativamente a remunerações e benefícios dos trabalhadores.
Ver "Observações" no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
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