Cara Leonor Ribeiro, boa tarde.
Pode ser complicado (mas não impossível...), uma vez que nos diz que o seu contrato de trabalho menciona os 2 locais (Braga e Porto) como possíveis locais de prestação de serviço e que o acordo de prestação de serviço em Braga foi verbal.
Os acordos verbais têm valor legal e, conseguindo fazer prova do acordo verbal, pode ser que tenha direito ao pagamento dos custos inerentes à alteração do local de prestação de serviço, mas terá de consultar um advogado para "constituir o caso", uma vez que este se baseia num acordo verbal.
Veja
artigo 194
do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html