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Horas Extra em tempo de ferias
- elisabete
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Horas Extra em tempo de feriasfoi criado por elisabete
22 Out. 2012 21:34 - 23 Out. 2012 09:04 #6076
Boa Noite!
tinha marcados 5 dias de ferias no mes de setembro no qual como a empresa que trabalho uma superficie comercial, estaria em remodelaçoes e foi me pedido que trabalhasse nos meus dias de ferias das 20 horasda noite as 7 horas da manha. pagaram -me a primeira hora a 25% e as horas seguintes a 37,5%. pergunto se as horas extra nao deveriam ser pagas a 50% pois foram trabalhadas em tempo de descanso neste caso ferias! foi me pago o sub de ferias dos referidos dias mas como me pagaram as horas extra como em dia normal de trabalho nao terei direito a gozar esses dias de ferias mais tarde?
tinha marcados 5 dias de ferias no mes de setembro no qual como a empresa que trabalho uma superficie comercial, estaria em remodelaçoes e foi me pedido que trabalhasse nos meus dias de ferias das 20 horasda noite as 7 horas da manha. pagaram -me a primeira hora a 25% e as horas seguintes a 37,5%. pergunto se as horas extra nao deveriam ser pagas a 50% pois foram trabalhadas em tempo de descanso neste caso ferias! foi me pago o sub de ferias dos referidos dias mas como me pagaram as horas extra como em dia normal de trabalho nao terei direito a gozar esses dias de ferias mais tarde?
Ultima edição : 23 Out. 2012 09:04 por elisabete.
Respondido por elisabete
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horas Extra em tempo de ferias
23 Out. 2012 12:13 - 15 Dez. 2023 09:32 #6078
Cara Elisabete, bom dia.
Relativamente ao pagamento de horas extraordinárias (trabalho suplementar), remetemos para a leitura do ponto 2 do artigo sobre as recentes alterações ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Quanto ao facto de ter alterado e/ou interrompido as suas férias, remetemos para a leitura do artigo 243 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Relativamente ao pagamento de horas extraordinárias (trabalho suplementar), remetemos para a leitura do ponto 2 do artigo sobre as recentes alterações ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Quanto ao facto de ter alterado e/ou interrompido as suas férias, remetemos para a leitura do artigo 243 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:32 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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