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Formula de Calculo do subsidio de férias proporcional

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fonseca Desligado
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    Formula de Calculo do subsidio de férias proporcional

    19 Out. 2012 17:31
    #6060
    Boa tarde,


    venho desta forma solicitar o vosso esclarecimento com a respectiva formula de calculo referente ao valor do subsidio de ferias proporcional.

    A minha situação contratual é a seguinte:

    Data de Admissão: 15-05-2010
    Data de rescisão( por minha iniciativa):12-12-2012

    Qual o valor do subsidio de férias proporcional que a empresa me deve pagar.

    Gostaria que me informassem do valor e da respectiva formula.

    Muito Obrigada pela vossa atenção e ajuda :)
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Formula de Calculo do subsidio de férias proporcional

    22 Out. 2012 15:42
    #6071
    Caro/a fonseca, boa tarde.

    No ano de admissão, assim como no de denúncia de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um total de 20 dias de férias anuais. Vamos contabilizar os dias de férias a que tem direito, no total, aos quais deve subtrair o que já gozou/recebeu, assumindo que não faltou e/ou esteve de baixa prolongada.

    2010 = 15 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
    Data de admissão: 15-05-2010
    Maio = meio mês = 1 dia de férias
    Junho a Dezembro = 7 meses = 14 dias de férias

    2011 = 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
    "Ganha" (apenas) 22 dias de férias anuais por ser o ano seguinte ao da contratação que não trabalhou completo.

    2012 = 20 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
    Data de denúncia: 12-12-2012
    Janeiro a 12 Dezembro = 11,5 meses mas aplica-se a regra que enunciámos em cima: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um total de 20 dias de férias anuais.

    Para calcular o valor equivalente a dias de férias não gozados e/ou subsídio de férias deverá multiplicar o número de dias pelo valor da retribuição diária da sua remuneração.

    Ref.: artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
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