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Formula de Calculo do subsidio de férias proporcional
- fonseca
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Formula de Calculo do subsidio de férias proporcionalfoi criado por fonseca
19 Out. 2012 17:31 #6060
Boa tarde,
venho desta forma solicitar o vosso esclarecimento com a respectiva formula de calculo referente ao valor do subsidio de ferias proporcional.
A minha situação contratual é a seguinte:
Data de Admissão: 15-05-2010
Data de rescisão( por minha iniciativa):12-12-2012
Qual o valor do subsidio de férias proporcional que a empresa me deve pagar.
Gostaria que me informassem do valor e da respectiva formula.
Muito Obrigada pela vossa atenção e ajuda
venho desta forma solicitar o vosso esclarecimento com a respectiva formula de calculo referente ao valor do subsidio de ferias proporcional.
A minha situação contratual é a seguinte:
Data de Admissão: 15-05-2010
Data de rescisão( por minha iniciativa):12-12-2012
Qual o valor do subsidio de férias proporcional que a empresa me deve pagar.
Gostaria que me informassem do valor e da respectiva formula.
Muito Obrigada pela vossa atenção e ajuda
Respondido por fonseca
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Formula de Calculo do subsidio de férias proporcional
22 Out. 2012 15:42 #6071
Caro/a fonseca, boa tarde.
No ano de admissão, assim como no de denúncia de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um total de 20 dias de férias anuais. Vamos contabilizar os dias de férias a que tem direito, no total, aos quais deve subtrair o que já gozou/recebeu, assumindo que não faltou e/ou esteve de baixa prolongada.
2010 = 15 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Data de admissão: 15-05-2010
Maio = meio mês = 1 dia de férias
Junho a Dezembro = 7 meses = 14 dias de férias
2011 = 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
"Ganha" (apenas) 22 dias de férias anuais por ser o ano seguinte ao da contratação que não trabalhou completo.
2012 = 20 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Data de denúncia: 12-12-2012
Janeiro a 12 Dezembro = 11,5 meses mas aplica-se a regra que enunciámos em cima: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um total de 20 dias de férias anuais.
Para calcular o valor equivalente a dias de férias não gozados e/ou subsídio de férias deverá multiplicar o número de dias pelo valor da retribuição diária da sua remuneração.
Ref.: artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
No ano de admissão, assim como no de denúncia de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um total de 20 dias de férias anuais. Vamos contabilizar os dias de férias a que tem direito, no total, aos quais deve subtrair o que já gozou/recebeu, assumindo que não faltou e/ou esteve de baixa prolongada.
2010 = 15 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Data de admissão: 15-05-2010
Maio = meio mês = 1 dia de férias
Junho a Dezembro = 7 meses = 14 dias de férias
2011 = 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
"Ganha" (apenas) 22 dias de férias anuais por ser o ano seguinte ao da contratação que não trabalhou completo.
2012 = 20 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Data de denúncia: 12-12-2012
Janeiro a 12 Dezembro = 11,5 meses mas aplica-se a regra que enunciámos em cima: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um total de 20 dias de férias anuais.
Para calcular o valor equivalente a dias de férias não gozados e/ou subsídio de férias deverá multiplicar o número de dias pelo valor da retribuição diária da sua remuneração.
Ref.: artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
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Respondido por Beatriz Madeira
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