Cara Patrícia, boa tarde.
Por princípio, um estagiário tem direito ao pagamento de feriado de acordo com a legislação em vigor (Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), ou seja, igual ao de um trabalhador "normal".
No entanto, isto pode não ser verdade dependendo do tipo de contrato. Há que verificar se o seu contrato refere alguma coisa em matéria de compensação e/ou remuneração de dia feriado. Convém, igualmente, verificar se o regulamento interno da empresa tem também alguma referência a esta matéria.
Relativamente ao pagamento de prestação de serviço em dia feriado, ver
artigo 269
do Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:31 por Pedro Ferreira.