Cara Dora Tavares, boa tarde.
A resposta é afirmativa. A licença em situação de risco clínico durante a gravidez e a licença parental, entre outras licenças, não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição e são consideradas como prestação efetiva de trabalho. Isto significa que tem direito às férias como se estivesse a trabalhar, mas quem paga as férias relativas ao período de ausência do trabalho é a Seg. Social, já incluídas nas prestações que recebeu. O empregador apenas paga a parte relativa aos meses efetivamente trabalhados.