Cara Paula Mota, bom dia.
O empregador deve pagar-lhe o valor de subsídio de férias e Natal equivalente ao tempo efetivamente trabalhado no ano que inicia a baixa e consequente licença parental e no ano em que retoma a atividade laboral.
Relativamente a férias, o que tem direito:
Em 2011 goza férias (e recebe o respetivo subsídio) relativas ao trabalho de 2010, sendo que tem direito a 22/25 dias de férias.
Em 2012 goza férias (e recebe o respetivo subsídio) relativas ao trabalho de 2011, se, como bem diz, trabalhou 9 meses (01 Janeiro a 30 Setembro) deve receber do empregador 9 meses de subsídio de férias e tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias.
Em 2013 goza férias (e recebe o respetivo subsídio) relativas ao trabalho de 2012, sendo que deve contabilizar os dias de férias e respetivo subsídio de acordo com a informação de cima, 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias.
De acordo com informação disponível no site da Seg. Social: "A proteção na parentalidade integra a atribuição de Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, de Natal ou outros de natureza análoga. (...) A prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga é atribuída desde que: os beneficiários não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador e o impedimento para o trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos." (fonte: Seg. Social em
seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
).
Não tem que devolver dinheiro nenhum porque o empregador não teve qualquer custo consigo durante a baixa e licença parental... o único custo foi não tê-la a trabalhar. Relativamente aos dinheiros, não tem que devolver nada! Se recebeu a prestação por risco clínico na gravidez e, posteriormente, a prestação por licença parental, apenas recebeu o que tinha direito.