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subsídio de férias/licença por risco clínico durante a gravidez
- PaulaMota
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subsídio de férias/licença por risco clínico durante a gravidezfoi criado por PaulaMota
18 Out. 2012 03:57 #5998
Boa noite!
No ano de 2011 fiquei grávida, tendo iniciado uma licença por risco clínico durante a gravidez no dia 01 de outubro desse ano (a minha filha nasceu em fevereiro do ano seguinte tendo essa licença terminado nessa altura).
Este ano (2012), quando a entidade patronal me transferiu o correspondente ao subsídio de férias (referente ao ano de 2011), verifiquei que o valor tinha sido muito inferior ao esperado (o equivalente a ter trabalhado apenas três meses quando na verdade trabalhei desde o dia 01 de janeiro até ao dia 30 de setembro, 9 meses completos).
A entidade patronal alega que não deverá pagar o restante uma vez que a segurança social já terá pago o que falta (o que acho verdadeiramente estranho porque a segurança social não tem de me pagar por um período efetivo de trabalho). Eu trabalhei 9 meses e parece-me claro que seja o empregador a pagar o correspondente em subsídio de ferias.
O empregador, enquanto estive de licença, teve algum tipo de encargo comigo? Eu não consigo perceber porque é que o empregador me diz que eu é que lhe deveria devolver dinheiro por no período de licença estar a receber mais dinheiro da segurança social do que receberia se estivesse no ativo...
Esta é a segunda vez que isto me acontece. Na outra gravidez fiquei de licença a partir do dia 10 de setembro de 2009 e, apesar de ter trabalhado um pouco menos, menos 20 dias, o que me foi pago de subsídio de férias no ano seguinte foi o correspondente a 6 meses de trabalho efetivo. Ou seja, apesar de as contas também não terem sido bem feitas, acabei por receber mais e ter trabalhado menos...
Reforçando a questão: deve o empregador pagar-me subsídio de férias correspondente aos meses de trabalho efetivo imediatamente anteriores à licença?
Agradeço antecipadamente a atenção e tempo dispensados
Paula Mota
No ano de 2011 fiquei grávida, tendo iniciado uma licença por risco clínico durante a gravidez no dia 01 de outubro desse ano (a minha filha nasceu em fevereiro do ano seguinte tendo essa licença terminado nessa altura).
Este ano (2012), quando a entidade patronal me transferiu o correspondente ao subsídio de férias (referente ao ano de 2011), verifiquei que o valor tinha sido muito inferior ao esperado (o equivalente a ter trabalhado apenas três meses quando na verdade trabalhei desde o dia 01 de janeiro até ao dia 30 de setembro, 9 meses completos).
A entidade patronal alega que não deverá pagar o restante uma vez que a segurança social já terá pago o que falta (o que acho verdadeiramente estranho porque a segurança social não tem de me pagar por um período efetivo de trabalho). Eu trabalhei 9 meses e parece-me claro que seja o empregador a pagar o correspondente em subsídio de ferias.
O empregador, enquanto estive de licença, teve algum tipo de encargo comigo? Eu não consigo perceber porque é que o empregador me diz que eu é que lhe deveria devolver dinheiro por no período de licença estar a receber mais dinheiro da segurança social do que receberia se estivesse no ativo...
Esta é a segunda vez que isto me acontece. Na outra gravidez fiquei de licença a partir do dia 10 de setembro de 2009 e, apesar de ter trabalhado um pouco menos, menos 20 dias, o que me foi pago de subsídio de férias no ano seguinte foi o correspondente a 6 meses de trabalho efetivo. Ou seja, apesar de as contas também não terem sido bem feitas, acabei por receber mais e ter trabalhado menos...
Reforçando a questão: deve o empregador pagar-me subsídio de férias correspondente aos meses de trabalho efetivo imediatamente anteriores à licença?
Agradeço antecipadamente a atenção e tempo dispensados
Paula Mota
Respondido por PaulaMota
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsídio de férias/licença por risco clínico durante a gravidez
18 Out. 2012 17:01 - 02 Dez. 2023 19:10 #6002
Cara Paula Mota, bom dia.
O empregador deve pagar-lhe o valor de subsídio de férias e Natal equivalente ao tempo efetivamente trabalhado no ano que inicia a baixa e consequente licença parental e no ano em que retoma a atividade laboral.
Relativamente a férias, o que tem direito:
Em 2011 goza férias (e recebe o respetivo subsídio) relativas ao trabalho de 2010, sendo que tem direito a 22/25 dias de férias.
Em 2012 goza férias (e recebe o respetivo subsídio) relativas ao trabalho de 2011, se, como bem diz, trabalhou 9 meses (01 Janeiro a 30 Setembro) deve receber do empregador 9 meses de subsídio de férias e tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias.
Em 2013 goza férias (e recebe o respetivo subsídio) relativas ao trabalho de 2012, sendo que deve contabilizar os dias de férias e respetivo subsídio de acordo com a informação de cima, 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias.
De acordo com informação disponível no site da Seg. Social: "A proteção na parentalidade integra a atribuição de Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, de Natal ou outros de natureza análoga. (...) A prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga é atribuída desde que: os beneficiários não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador e o impedimento para o trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos." (fonte: Seg. Social em seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez ).
Não tem que devolver dinheiro nenhum porque o empregador não teve qualquer custo consigo durante a baixa e licença parental... o único custo foi não tê-la a trabalhar. Relativamente aos dinheiros, não tem que devolver nada! Se recebeu a prestação por risco clínico na gravidez e, posteriormente, a prestação por licença parental, apenas recebeu o que tinha direito.
O empregador deve pagar-lhe o valor de subsídio de férias e Natal equivalente ao tempo efetivamente trabalhado no ano que inicia a baixa e consequente licença parental e no ano em que retoma a atividade laboral.
Relativamente a férias, o que tem direito:
Em 2011 goza férias (e recebe o respetivo subsídio) relativas ao trabalho de 2010, sendo que tem direito a 22/25 dias de férias.
Em 2012 goza férias (e recebe o respetivo subsídio) relativas ao trabalho de 2011, se, como bem diz, trabalhou 9 meses (01 Janeiro a 30 Setembro) deve receber do empregador 9 meses de subsídio de férias e tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias.
Em 2013 goza férias (e recebe o respetivo subsídio) relativas ao trabalho de 2012, sendo que deve contabilizar os dias de férias e respetivo subsídio de acordo com a informação de cima, 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias.
De acordo com informação disponível no site da Seg. Social: "A proteção na parentalidade integra a atribuição de Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, de Natal ou outros de natureza análoga. (...) A prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga é atribuída desde que: os beneficiários não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador e o impedimento para o trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos." (fonte: Seg. Social em seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez ).
Não tem que devolver dinheiro nenhum porque o empregador não teve qualquer custo consigo durante a baixa e licença parental... o único custo foi não tê-la a trabalhar. Relativamente aos dinheiros, não tem que devolver nada! Se recebeu a prestação por risco clínico na gravidez e, posteriormente, a prestação por licença parental, apenas recebeu o que tinha direito.
Ultima edição : 02 Dez. 2023 19:10 por Pedro Ferreira.
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