Cara alhona06, boa tarde.
É "proibido" trabalhar mais de 8h/dia ou 40h/semana. A não ser excecionalmente, há uma limitação quanto às horas que um trabalhador pode executar diária e semanalmente. Mais, se o seu marido voltou a entrar ao serviço às 16h do dia em que saiu às 7h, então o empregador está em desrespeito pelo intervalo mínimo de 11h entre cada período de trabalho.
Era responsabilidade do empregador arranjar um substituto para cobrir o horário da 1h às 7h e deve compensar o seu marido por ter que ter ficado a prestar serviço para além do seu horário. Para além das horas extraordinárias, seria de pedir "folga" equivalente às horas que fez "a mais".
Todas as horas que o trabalhador execute para além do seu horário de trabalho (aquele que está descrito no contrato individual ou coletivo) devem ser pagas como horas extraordinárias.
Com a entrada em vigor das recentes alterações ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) há um corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias, ficando os valores conforme indicado em baixo:
- 25% na primeira hora de dia útil
- 37,5% nas seguintes horas de dia útil
- 50% em dia de descanso semanal ou em feriado
Quanto à questão de ele ter ficado sozinho durante todo o período de trabalho noturno, teríamos que conhecer as regras da empresa para perceber o que é, ou não, permitido. Aqui, a legislação laboral em vigor não pode ajudar, uma vez que não regula esta matéria e, portanto, o funcionamento da empresa em si.