Cara/o XPTO, boa tarde.
Uma vez que a tabela salarial para trabalhadores administrativos se encontra publicada em portaria governamental e é aplicável aos trabalhadores administrativos que não estejam abrangidos por nenhuma regulamentação coletiva específica, o seu aumento tem carácter obrigatório.
Quanto às diuturnidades, que consistem numa prestação pecuniária de natureza retributiva com vencimento periódico, devida ao trabalhador com fundamento na antiguidade e nos termos do contrato individual ou do IRCT (Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho ou Contrato Coletivo de Trabalho) aplicável, pelo que nos é dado a entender na mesma portaria, elas têm carácter igualmente obrigatório.
O que lhe sugerimos: antes de qualquer ação consulte um advogado de forma a ficar a saber como poderá proceder sem ficar prejudicada e garantindo que atua conforme a lei.