Cara Beatriz Garraia, boa tarde.
A atribuição de subsídio de alimentação no setor privado depende da política de retribuições e benefícios da empresa empregadora, ou seja, depende da vontade do empregador. Se este subsídio é atribuído aos restantes trabalhadores da empresa, então o empregador deverá aplicar os valores em vigor na empresa também ao seu caso.
Como referência, não quer dizer que sejam os valores em vigor na empresa para a qual presta serviço, poderá consultar a tabela para os trabalhadores da administração pública em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/966-aju...iagem-para-2012.html