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Suspensão de contrato por atraso de 20 dias?
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
tenho o salário em atraso á 20 dias.
a pergunta é a seguinte:
posso suspender o contrato com a entidade patronal.
Obrigado pela atenção
a pergunta é a seguinte:
posso suspender o contrato com a entidade patronal.
Obrigado pela atenção
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspensão de contrato por atraso de 20 dias?
29 Abr. 2010 15:22 #79
A alínea 3 do artigo 294 do Código do Trabalho determina que "Pode ainda ocorrer a suspensão de contrato de trabalho por iniciativa de trabalhador, fundada em falta de pagamento pontual da retribuição.".
Sugerimos a leitura atenta das disposições gerais sobre a redução e suspensão de contrato, artigos 294 a 308 do Código do Trabalho para perceber as implicações do acto.
A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Sugerimos a leitura atenta das disposições gerais sobre a redução e suspensão de contrato, artigos 294 a 308 do Código do Trabalho para perceber as implicações do acto.
A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Respondido por Beatriz Madeira
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