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Horas extra em período de férias - Carla Serrão

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    Horas extra em período de férias - Carla Serrão

    31 Jul. 2012 14:19
    #5381
    olá, durante o mes de julho tive de interromper as minhas férias a pedido do serviço; o pagamento destas horas deverá ser feito de acordo com o actual código do trabalho ou pelo que entra em vigor amanhã?
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    Re: Horas extra em período de férias - Carla Serrão

    16 Ago. 2012 17:18 - 03 Dez. 2023 15:58
    #5502
    Cara Carla Serrão, boa tarde.

    Se a interrupção de férias ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 23/2012 de 25 Junho que entrou em vigor a 1 Agosto passado, então a compensação deve ser paga pelos valores "antigos".

    Veja a que tem direito no artigo 243.º (Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
    Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:58 por Pedro Ferreira.

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