Cara Carla Serrão, boa tarde.
Se a interrupção de férias ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 23/2012 de 25 Junho que entrou em vigor a 1 Agosto passado, então a compensação deve ser paga pelos valores "antigos".
Veja a que tem direito no
artigo 243.º
(Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html