olá, durante o mes de julho tive de interromper as minhas férias a pedido do serviço; o pagamento destas horas deverá ser feito de acordo com o actual código do trabalho ou pelo que entra em vigor amanhã?
Se a interrupção de férias ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 23/2012 de 25 Junho que entrou em vigor a 1 Agosto passado, então a compensação deve ser paga pelos valores "antigos".