Cara Carla Lobo, boa tarde.
Nas circunstâncias que descreve, o empregador não é obrigado a pagar mais nada relativamente às deslocações, mas sim em relação às horas extraordinárias. Tudo o que ultrapasse o horário definido em contrato de trabalho e que seja feito em tempo de deslocações deve ser pago como trabalho suplementar.
O empregador é obrigado a pagar deslocações, transportes, viagens, alimentação e estadia em situações em que o trabalhador não recebe subsídio de alimentação, se desloca em viatura própria ou outros transportes e é obrigado a dormir fora de casa.