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Descontos no ordenado

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FPinto Desligado
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    Descontos no ordenado

    05 Ago. 2010 21:43
    #529
    Boa noite!
    Gostaria de saber se a entidade patronal pode descontar algum valor do ordenado dos seus trabalhadores sem aviso prévio.
    Esta situação passa-se no caso de faltar alguma coisa no inventário mensal de loja.
    É legal descontarem no ordenado alguma coisa?
    Obrigado, Ana Pinto
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Descontos no ordenado

    17 Ago. 2010 18:14 - 28 Mar. 2024 20:02
    #569
    O empregador não pode "mexer" na remuneração do trabalhador a não ser no que seja relativo a faltas ou sanções disciplinares (que são precedidas de processo disciplinar). Se há suspeitas de furto, o empregador deve confrontar o trabalhador e, quanto muito, instaurar um processo disciplinar. Este é comunicado ao trabalhador e segue a via de resolução judicial. Se, no final, a sentença for favorável ao empregador, poderá ser exigido que o trabalhador reponha os objectos furtados ou o valor equivalente.

    Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber quais os seus direitos neste caso e como deve proceder.
    Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:02 por Pedro Ferreira.

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