Bem-vindo,
Visitante
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.
Descontos no ordenado
- FPinto
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite!
Gostaria de saber se a entidade patronal pode descontar algum valor do ordenado dos seus trabalhadores sem aviso prévio.
Esta situação passa-se no caso de faltar alguma coisa no inventário mensal de loja.
É legal descontarem no ordenado alguma coisa?
Obrigado, Ana Pinto
Gostaria de saber se a entidade patronal pode descontar algum valor do ordenado dos seus trabalhadores sem aviso prévio.
Esta situação passa-se no caso de faltar alguma coisa no inventário mensal de loja.
É legal descontarem no ordenado alguma coisa?
Obrigado, Ana Pinto
Respondido por FPinto
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Descontos no ordenado
17 Ago. 2010 18:14 - 28 Mar. 2024 20:02 #569
O empregador não pode "mexer" na remuneração do trabalhador a não ser no que seja relativo a faltas ou sanções disciplinares (que são precedidas de processo disciplinar). Se há suspeitas de furto, o empregador deve confrontar o trabalhador e, quanto muito, instaurar um processo disciplinar. Este é comunicado ao trabalhador e segue a via de resolução judicial. Se, no final, a sentença for favorável ao empregador, poderá ser exigido que o trabalhador reponha os objectos furtados ou o valor equivalente.
Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber quais os seus direitos neste caso e como deve proceder.
Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber quais os seus direitos neste caso e como deve proceder.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:02 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.319 segundos