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Rescisão de contrato - pagto de direitos
- marilia.n.rebolo@gmail.com
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Rescisão de contrato - pagto de direitosfoi criado por marilia.n.rebolo@gmail.com
13 Jul. 2012 01:04 #5196
Boa noite
Despedi me da empresa onde trabalhava desde 2003 com aviso prévio (60d) a terminar amnahã dia 13/07/2012, estive de baixa por gravidez de risco de 30-11-2011 a 15-02-2012 e posteriormente de licença de maternidade de 16-02-2012 a 13-07-2012, assim agradeço a vossa preciosa ajuda no sentido de saber quais as retribuições que me tem que ser liquidadas pela entidade patronal, mais acrescento que o Sub Natal de 2011 tb ainda não ne foi liquidado.
Agradecia uma resposta o mais urgente possivel .
Despedi me da empresa onde trabalhava desde 2003 com aviso prévio (60d) a terminar amnahã dia 13/07/2012, estive de baixa por gravidez de risco de 30-11-2011 a 15-02-2012 e posteriormente de licença de maternidade de 16-02-2012 a 13-07-2012, assim agradeço a vossa preciosa ajuda no sentido de saber quais as retribuições que me tem que ser liquidadas pela entidade patronal, mais acrescento que o Sub Natal de 2011 tb ainda não ne foi liquidado.
Agradecia uma resposta o mais urgente possivel .
Respondido por marilia.n.rebolo@gmail.com
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato - pagto de direitos
13 Jul. 2012 11:19 - 24 Jun. 2023 11:11 #5203
Cara Marília, bom dia.
Ambas as licenças - risco clínico na gravidez e parental - determinam a perda de remuneração, mas contam como tempo efetivo de trabalho. Isto significa que não recebe a remuneração (salários) relativa ao tempo de esteve de baixa e licença parental porque terá recebido o respetivo apoio social, mas deve incluir nos seus cálculos para efeitos de indemnização todo o tempo de serviço, sem "interrupções".
Para suporte legal, ver o artigo 65.º do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Relativamente aos seus direitos, ver o artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Ambas as licenças - risco clínico na gravidez e parental - determinam a perda de remuneração, mas contam como tempo efetivo de trabalho. Isto significa que não recebe a remuneração (salários) relativa ao tempo de esteve de baixa e licença parental porque terá recebido o respetivo apoio social, mas deve incluir nos seus cálculos para efeitos de indemnização todo o tempo de serviço, sem "interrupções".
Para suporte legal, ver o artigo 65.º do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Relativamente aos seus direitos, ver o artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:11 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- belinha
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Boa tarde,
precisava de ajuda, sou funcionaria publica desde Jan 2001, até ai tudo bem em abril de 2008, sofri um acidente de trabalho, que provocou lesões na parte superior esquerda, que originaram durante 36 meses fisioterapia intensiva e presenças mensais a Junta Médica, que tentaram por algumas vezes, com recomendação de Serviços melhorados que voltasse a minha função,mas visto que a minha entidade me informava que na minha área não havia serviços melhorados, piorava e voltava para a baixa, ao fim desse período tentei voltar pedindo para não ir para o mesmo departamento, deram me as ferias desse tempo, e fiquei com uma depressão cronica, devido as dores constantes e por me terem mais uma vez rejeitado o meu pedido...
Ao fim de tanto tempo de baixa e desgaste psicologico, resolvi pedir em 25/09/2012, uma rescisão amigável, mas que o funcionário que me provocou estas lesões para a vida toda fosse responsabilizado por estar no horário de trabalho e embriagado, eu só quero o que tenho direito nada mais, mais informo que dia 4/10 recebi uma carta da CMM a dizer me que o meu pedido tinha sido deferido e que tinha 10 dias úteis, para "dizer por escrito o que se lhe oferecer", então preciso da vossa ajuda.
obrigado anabela
precisava de ajuda, sou funcionaria publica desde Jan 2001, até ai tudo bem em abril de 2008, sofri um acidente de trabalho, que provocou lesões na parte superior esquerda, que originaram durante 36 meses fisioterapia intensiva e presenças mensais a Junta Médica, que tentaram por algumas vezes, com recomendação de Serviços melhorados que voltasse a minha função,mas visto que a minha entidade me informava que na minha área não havia serviços melhorados, piorava e voltava para a baixa, ao fim desse período tentei voltar pedindo para não ir para o mesmo departamento, deram me as ferias desse tempo, e fiquei com uma depressão cronica, devido as dores constantes e por me terem mais uma vez rejeitado o meu pedido...
Ao fim de tanto tempo de baixa e desgaste psicologico, resolvi pedir em 25/09/2012, uma rescisão amigável, mas que o funcionário que me provocou estas lesões para a vida toda fosse responsabilizado por estar no horário de trabalho e embriagado, eu só quero o que tenho direito nada mais, mais informo que dia 4/10 recebi uma carta da CMM a dizer me que o meu pedido tinha sido deferido e que tinha 10 dias úteis, para "dizer por escrito o que se lhe oferecer", então preciso da vossa ajuda.
obrigado anabela
Respondido por belinha
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato - pagto de direitos
10 Out. 2012 12:30 #5885
Cara Anabela, bom dia.
Pelo que entendemos, pedem-lhe que identifique o tipo de solução que consideraria razoável em termos de responsabilização do trabalhador em causa, exigindo uma "recompensa" da parte dele.
Se for este o caso, sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado que, na posse de todas as informações sobre o processo, lhe poderá dar indicação do que possa, ou não, ser razoável, pedir em casos como o seu.
Pelo que entendemos, pedem-lhe que identifique o tipo de solução que consideraria razoável em termos de responsabilização do trabalhador em causa, exigindo uma "recompensa" da parte dele.
Se for este o caso, sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado que, na posse de todas as informações sobre o processo, lhe poderá dar indicação do que possa, ou não, ser razoável, pedir em casos como o seu.
Respondido por Beatriz Madeira
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