Caro Luis Matos, boa tarde.
Se trabalhou 2011 completo, em 1 Janeiro 2012 "ganhou" 22 dias de férias. Tem, portanto, em 2012, direito a gozar 22 dias de férias relativos ao trabalho prestado em 2011. Se denuncia o seu contrato em 2 Setembro 2012 ainda tem direito a mais 16 dias de férias por ter trabalhado 8 meses em 2012. Deve "retirar" os 14 dias de férias que refere para chegar ao total de dias de féiras a que tem direito. Por ano apenas poderá gozar um máximo de 30 dias sendo que, à data de término da relação laboral, as férias que estiverem em falta, deverão ser remuneradas como "férias não gozadas". Caso o empregador decida, e não havendo mais de 30 dias de férias em falta, deverá gozar todas as férias a que tem direito ainda dentro do período de vigência do contrato. O subsídio de férias acompanha, por norma, o gozo das mesmas, a não ser que haja um acordo diferente entre as partes e é proporcional aos dias gozados. Em caso de "dias de férias não gozados", o trabalhador recebe os dias de férias e o respetivo proporcional de subsídio.